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Desconto na anuidade CREF7/DF de 2022

Atualizado: 22 de mar. de 2022


Profissional de Educação Física tem oportunidade de pagar com desconto a anuidade 2022 do Sistema CONFEF/CREFs


Pagamento estará disponível em janeiro/2022, por boleto impresso enviado para o endereço cadastrado no CREF7, pelo CREF7 24 horas, WhatsApp ou por DDA.


A cobrança de anuidade do Sistema CONFEF/CREFs, regulamentada pelo estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, pelas Leis nº 12.197/10 e 12.514/11, e pelas Resoluções nº 408/2021 do CONFEF e 115/2021 do CREF7, estará disponível para pagamento a partir do dia 2 de janeiro de 2022.


O valor de R$ 603,07 (Seiscentos e três reais e sete centavos) não sofre reajuste desde 2017 e sua receita é dividida entre o CREF7 e o CONFEF, dividido em 80% e 20% respectivamente. Além disso, o CREF7 continua com a oportunidade de pagamento com descontos de até 40%.


Os boletos são enviados pelos Correios, em função de determinação regimental. Porém, a partir de janeiro de 2022, também podem ser acessados pelo site do CREF7, no link do CRE7 24 horas, ou por aplicativos bancários, na opção de Débito Direto Autorizado - DDA. Há também possibilidade de pedido de 2ª via pelo e-mail cobranca@cref7.org.br ou pelo WhatsApp (61) 3771-4061.


Para pagamento até 31/01/2022, o Profissional de Educação Física aproveita-se do maior valor de desconto, que é de 40%, com cobrança de R$ 361,84 (Trezentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Desse valor, R$ 72,36 (Setenta e dois reais e trinta e seis centavos) são repassados para o CONFEF, conforme obrigação estatutária e equivalente a 20%.


Em fevereiro, o desconto será de apenas 10%. E março, com 5%, é o último mês com desconto. Em abril, o pagamento não tem direito a desconto. A partir do mês de maio, o boleto já é emitido com acréscimo de juros e multa. Para pagamentos a partir de fevereiro/2022, o boleto deve ser emitido pelos canais disponíveis.


E atenção: para aqueles que desejarem pedir baixa temporária de seu registro, os pedidos que forem protocolados no CREF7 até 31 de março de 2022, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso.



Por ASCOM/CREF7

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