Novo Registro
De acordo com a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das entidades prestadoras de serviços nos órgãos competentes para a fiscalização.
Todo o Profissional de Educação Física que assume a prestação de serviços em uma entidade deverá verificar se a mesma está devidamente registrada no CREF e orientá-la para que se registre, se for o caso.
Para solicitação de Registro de Pessoa Jurídica, é necessário enviar para o e-mail: pessoajuridica@cref7.org.br, os seguintes documentos digitalizados na extensão PDF, para análise:
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Contrato social, requerimento de empresário, ata ou estatuto que a constitui;
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RG dos Proprietários e do Responsável Técnico;
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Toda e qualquer alteração contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data;
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Comprovante de inscrição e de situação cadastral de Pessoa Jurídica (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp)
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Formulários para requerimento de registro de Pessoa Jurídica preenchidos e devidamente assinados disponíveis no link CLIQUE AQUI
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Comprovante do pagamento da taxa de inscrição do Conselho Federal de Educação Física (clique aqui).
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Termos de compromisso de estágio e declaração da faculdade do semestre vigente contendo a informação do curso/habilitação de Educação Física BACHARELADO;
Para Pessoas Jurídicas que foram declaradas por decreto como entidade pública, acrescentar nos documentos mencionados acima a o decreto ou o certificado que caracterize “utilidade pública”.
Caso o registro de Pessoa Jurídica junto ao CREF7 seja deferido, será gerada a anuidade proporcional do ano vigente, conforme resolução, bem como certificado, que deverá ser exposto em local visível no local onde a empresa realiza suas atividades.
Em casos de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: pessoajuridica@cref7.org.br