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Novo Registro

De acordo com a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das entidades prestadoras de serviços nos órgãos competentes para a fiscalização.

Todo o Profissional de Educação Física que assume a prestação de serviços em uma entidade deverá verificar se a mesma está devidamente registrada no CREF e orientá-la para que se registre, se for o caso.

Para solicitação de Registro de Pessoa Jurídica, é necessário enviar para o e-mail: pessoajuridica@cref7.org.br, os seguintes documentos digitalizados na extensão PDF, para análise:

  • Contrato social, requerimento de empresário, ata ou estatuto que a constitui;

  • RG dos Proprietários e do Responsável Técnico;

  • Toda e qualquer alteração contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data; 

  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral de Pessoa Jurídica (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp)

  • Formulários para requerimento de registro de Pessoa Jurídica preenchidos e devidamente assinados disponíveis no link CLIQUE AQUI

  • Comprovante do pagamento da taxa de inscrição do Conselho Federal de Educação Física (clique aqui).

  • Termos de compromisso de estágio e declaração da faculdade do semestre vigente contendo a informação do curso/habilitação de Educação Física BACHARELADO;

 

Para Pessoas Jurídicas que foram declaradas por decreto como entidade pública, acrescentar nos documentos mencionados acima a o decreto ou o certificado que caracterize “utilidade pública”.

 

Caso o registro de Pessoa Jurídica junto ao CREF7 seja deferido, será gerada a anuidade proporcional do ano vigente, conforme resolução, bem como certificado, que deverá ser exposto em local visível no local onde a empresa realiza suas atividades.

Em casos de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: pessoajuridica@cref7.org.br

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