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Novo Registro Profissional

Conforme prevê a Lei 9696/1998, art. 1º, “o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”.

 

Se você já concluiu o Curso de Educação Física e irá atuar na área, realize o seu registro profissional no CREF da área de abrangência de domicílio do Requerente, seguindo as orientações:

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  1. Digitalize, em formato PDF (exceto a foto que deve ser em JPG ou JPEG) os seguintes documentos, conforme a Resolução CONFEF nº 434/2021:

 

I – Foto 3×4 (recente, de frente, com fundo branco) para documento oficial;

II – Comprovante de pagamento de inscrição no CONFEF (CLIQUE AQUI);

ATENÇÃO: o boleto deverá ser pago antes de solicitar o registro. Fique atento para não realizar um agendamento de pagamento, pois só será aceito o pagamento efetivado;

III – Diploma do Curso de Educação Física;

IV – Histórico Acadêmico;

V – Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física, caso esses dados não estejam descritos no histórico acadêmico, certificado ou diploma;

VI – CPF e Identidade;

VII – Comprovante de residência atual constando o CEP do local (em nome do requerente, pais ou cônjuge);

VIII – Certidão de casamento (ou documento que comprove a união), se houver.

 

Observações:

  1. As informações solicitadas no item V podem estar explicitadas diretamente no diploma, certificado ou histórico escolar;

  2. No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e o requerimento de que trata esta Resolução seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente: a) nome do graduado; b) número da identidade e do CPF; c) data de autorização e reconhecimento do curso;  d) base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução exarada pelo Conselho Nacional de Educação; e) data de ingresso do graduado no curso; f) data da colação de grau realizada.

  3. Em casos excepcionais, poderá ser solicitado declaração ou comprovante de residência, em nome do requerente, referente ao período em que frequentou o curso de que trata os documentos acadêmicos apresentados

  4. Quando se tratar de diploma estrangeiro, devidamente revalidado na forma da legislação em vigor, os documentos deverão possibilitar o enquadramento do requerente nas especificações expressas no inciso V, listado acima.

 

IMPORTANTE: Não é possível realizar o procedimento se faltar algum dos documentos listados acima.

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1 -  CLIQUE AQUI para realizar a Solicitação de Registro Profissional, preenchendo seus dados e inserindo os documentos mencionados no item anterior. Ao finalizar, imprima e assine o documento gerado e aguarde a confirmação da pré-análise do seu registro, que consiste na conferência dos documentos enviados.

 

2 - Em até 10 dias úteis o CREF7/DF entrará em contato através do e-mail cadastrado no link anterior para confirmar o recebimento dos documentos e informar o número de protocolo. Fique atento à sua caixa de SPAM e Lixo eletrônico.

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3 - Após o recebimento do protocolo você poderá acompanhar o andamento da sua solicitação por meio da Consulta Pública de Protocolos disponível nos Serviços Online.

               

4 - Após a pré-análise, a documentação será encaminhada à Comissão de Legislação e Normas para emissão de Parecer. No prazo máximo de 30 dias (para requerentes formados em Brasília) ou 60 dias (para formados em outros Estados da Federação). O Conselho entrará em contato por meio dos seus correios eletrônicos com as orientações.

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5 - Quando emitido o parecer, você receberá um e-mail com as orientações para apresentar os documentos originais e para emissão do boleto de anuidade do exercício vigente. A anuidade será calculada, conforme resoluções vigentes.

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ATENÇÃO: Siga atentamente as orientações enviadas por e-mail e, caso não receba, verifique sua caixa de SPAM e de Lixo Eletrônico.

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6 - Pronto, você já está apto para fazer seu login pessoal nos Serviços Online e acompanhar protocolos, emitir declarações, realizar alterações cadastrais e outras acessibilidades.

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​Qualquer dúvida entre em contato via e-mail conosco: atendimento@cref7.org.br 

ou cref7@cref7.org.br.

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OBSERVAÇÃO: EM CASOS EXCEPCIONAIS ESTE PROCEDIMENTO PODERÁ SER ALTERADO.

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