Cédula de Identidade Profissional (CIP) - 2ª VIA
Em caso de roubo, furto ou extravio você deve solicitar a expedição da segunda via da sua Cédula de Identidade Profissional.
Para isso, apresente-se no Conselho portando:
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01 Foto 3×4 atual, de frente, colorida, para documento oficial;
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Documento de Identidade;
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Comprovante de residência com CEP;
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Boletim de Ocorrência, homologado pelo Departamento de Polícia Competente, constando na descrição o furto, roubo ou extravio da CIP.
Caso tenha ocorrido alteração de nomes, estado civil ou outras informações que requeiram a emissão de segunda via, você deve apresentar original e cópia simples do documento que valide essa alteração. Por exemplo, se houve alteração de nome por conseqüência de casamento, você deve apresentar cópia simples e original de documento de identidade com a alteração já realizada e certidão de casamento.
No ato da solicitação da Segunda via, será gerada uma taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) (exceto nos casos de roubo e furto, conforme prevê a Resolução CONFEF 384/2019). Que deve ser paga antes da confecção da CIP, e não deve haver débitos vencidos relacionados ao registro.