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CREF7 se pronuncia sobre a norma do Ministério da Fazenda que retira do MEI a atividade de Personal



As regras relativas ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI) foram profundamente alteradas pela Lei Complementar nº 155/2016 e entrarão em vigor a partir de 2018.

Entre as ocupações suprimidas para o Microempreendedor Individual (MEI) está a de PERSONAL TRAINER, atingindo duramente os Profissionais de Educação Física que atuam e sustentam suas famílias através dessa prestação de serviço.

O profissional que atua como MEI nessa atividade terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício do MEI é uma manobra do governo para aumentar a arrecadação de impostos, já que os profissionais terão que buscar uma outra forma de se enquadrar juridicamente e, como consequência óbvia, tributariamente maior.

O Profissional de Educação Física é um profissional da área da saúde, a atuação dele ajuda na prevenção de doenças e na diminuição das demandas junto aos sistemas de saúde, proporcionando uma sociedade mais produtiva e menos onerosa para o governo.

Dessa forma, o CREF7 entende que essa determinação é totalmente descabida e na contramão de uma política governamental que objetiva o crescimento do país.

Nosso papel foi totalmente desconsiderado e nossos profissionais estão sendo diretamente prejudicados.

O CREF7 já iniciou a busca de instrumentos para restaurar o enquadramento à situação anterior. Assista o pronunciamento do Presidente Patrick Aguiar sobre o assunto.


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