7ª Região Distrito Federal
Financeiro
Registro de Provisionado - Procedimento para o registro de profissional não Graduado no CREF7/DF
Aos que até o ano de 1998 exerceram comprovadamente atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, dá-se o direito ao Registro no CREF.
Para isso, é necessário movimentação juríco-administrativa, conforme a sequência de passos listadas abaixo:
​
1ª FASE: Primeiro contato com o interessado:
​
Informar que o primeiro procedimento é impetrar Ação de Justificação em face do CREF7/DF, em Juizado Especial Federal, com a finalidade de comprovar o exercício da profissão de Educação Física no período anterior a promulgação da Lei 9.696 de 01 de setembro de 1998, atendendo aos requisitos previstos nos incisos da Resolução CONFEF nº 045/2002.
OBS.: Ação de Justificação é o instrumento jurídico mais utilizado pelos interessados. No processo de justificação não se admite defesa nem recurso. A justificação será julgada por sentença sem cunho declaratório, condenatório ou constitutivo, caracterizando-se como mero instrumento administrativo em que o juiz apenas declara a regularidade formal da prova ali colhida. Destina-se a justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso.
​
2ª FASE: Pós-Ação:
Quando do término da Ação de Justificação, caso a sentença seja favorável, deverá o interessado se dirigir ao CREF7/DF portando todos os documentos apresentados em juízo, bem como a petição inicial e a sentença. Caso a sentença seja negativa, não se configura direito de registro;
​
3ª FASE: Do recebimento dos documentos:
​
Além do exigido na 2ª fase, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos no CREF7/DF:
a. Cópias simples do RG, CPF e comprovante de residência atual, constando o CEP;
b. Declarações que afirmem o exercício da profissão de Educação Física no período; e/ou outro (s) documento(s) que comprovem o referido exercício exigido em Lei;
c. Certificados de cursos na área da Educação Física que o interessado tenha participado;
d. Petição inicial da Ação impetrada pelo interessado;
e. Ata da Audiência;
f. Sentença; e
g. Certificado de conclusão do Programa de Instrução ao Provisionado em Educação Física – PIPEF, chancelado por uma unidade do Sistema CONFEF/CREFs;
h. Requerimento de registro de provisionado (clique aqui) com firma reconhecida em cartório;
i. Comprovante de pagamento da taxa do CONFEF no valor de R$ 100,00. Clique aqui.
Recebidos os documentos descritos acima, o CREF7/DF entregará ao interessado o formulário de requerimento pra preenchimento, formalizando, assim, o seu pedido de inscrição na categoria Provisionado, onde receberá um número de protocolo identificando seu pedido.
​
4ª FASE: Análise da Assessoria Jurídica:
​
O Parecer deverá ser anexado ao processo, DEFERINDO ou INDEFERINDO o pedido do interessado, e encaminhado à Direção Executiva. Esta preparará uma Carta de encaminhamento para o Plenário informando o posicionamento do jurídico, bem como solicitando a sua análise e ratificação do parecer.
5ª FASE: Ações pós Jurídico:
​
Se DEFERIDO, e aprovado pelo plenário, deverá ser informado ao interessado da decisão e após o mesmo concluir o PIPEF, efetuar a sua inscrição, como Provisionado, e, de preferência, estipulando prazo, fazendo menção as penalidades previstas com a prática ilegal da profissão da Educação Física. Com sua inscrição efetuada, concede-se o prazo de 10 dias úteis para o profissional receber a sua Cédula de Identidade Profissional (CIP).
​
​
Para a emissão da CIP, é necessário que seja aprovado(a) no programa de instrução ao provisionado - PIPEF. Aas provas são realizadas por meio de marcação presencial na sede do conselho e utilizam-se da apostila com o conteúdo programático nos seguintes módulos:
​
1. UNIDADE 1 – HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA
2. UNIDADE 2 – DIDÁTICA.
3. UNIDADE 3 – SOCORROS DE URGÊNCIA
4. UNIDADE 4 – MOVIMENTO HUMANO
5. UNIDADE 5 – ÉTICA