Decreto 40.824, de 25 de maio de 2020 considera como essencial a atividade exercida pelo profissional de educação física na área de saúde.
Profissionais de Educação Física poderão ter acesso aos equipamentos públicos em ações multidisciplinares e de assistência social do GDF, novas frentes de trabalho durante a pandemia serão criadas.
O texto prevê que os Profissionais de Educação Física tenham acesso aos equipamentos públicos de saúde e de assistência social, inclusive com atuação em programas sociais do governo. Para que possam atuar, no entanto, será preciso que sejam observados todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.
A medida possibilitará que novas vagas de emprego sejam geradas para os Profissionais da área da Educação Física.
O CREF7 agradece ao Sr. Governador Ibaneis Rocha e a Secretária de Esporte Celina Leão pelo reconhecimento do trabalho de todos os Profissionais de Educação Física.
Decreto 40.824, de 25 de maio de 2020 considera como essencial a atividade exercida pelo profissional de educação física na área de saúde.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe oferecem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica considerada como essencial a atividade exercida pelo profissional de educação física na área de saúde, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Os profissionais de educação física na área da saúde deverão ter acesso aos equipamentos públicos de saúde e de assistência social, inclusive com atuação nos programas sociais do Governo.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput, devem ser observados todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Governador
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