A partir de janeiro passa a vigorar a anuidade do CREF7 para o ano de 2018. No entanto, por decisão Plenária, o valor de 2017 será mantido. Essa é uma medida que foi tomada considerando a situação do país, assim como os valores de responsabilidade social, cooperação e compromisso com os nossos Profissionais de Educação Física.
O CREF7 também estabeleceu uma tabela de descontos para os profissionais que se registraram até 2017. Então fique atento e aproveite!
Veja abaixo os procedimentos:
O valor da anuidade de 2018 do CREF7 conforme resolução CREF7 nº 090/2017 é de:
PESSOA FÍSICA: R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos).
A tabela acima aplica-se somente a pagamentos à vista. Para parcelamentos, os valores ficarão em: 2x R$ 301,54 3x R$ 201,02 e 4x R$ 150,77.
Para pagamento após 30/04/2018, será concedido desconto de juros e multa aos profissionais que optarem pelo pagamento à vista no boleto bancário ou parcelamento em cartão de crédito em até 06 (seis) vezes.
Após 30/04/2018, será concedido o parcelamento em boleto bancário em até
06 (seis) vezes, acrescido de juros, multa e correção monetária.
Atenção: O CREF7/DF não se responsabiliza pelo extravio pelo Correios do boleto bancário enviado, desta forma, não serão concedidos descontos após os prazos estipulados no § 1º.
PESSOA JURÍDICA*: R$ 1.490,40 (um mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos).
* Considera-se pessoa jurídica a pessoa, de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja a prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência do CREF7.
1. Para as empresas que apresentaram o seu quadro de Profissionais de Educação Física completo, o valor da anuidade para o exercício de 2018 será calculado em conformidade com as faixas abaixo descritas, até o dia 30/03/2018:
Faixa I – empresas com até 03 Profissionais de Educação Física; Faixa II – empresas com 04 a 10 Profissionais de Educação Física; Faixa III – empresas com 11 a 20 Profissionais de Educação Física; Faixa IV - empresas com mais de 20 Profissionais de Educação Física.
2. As empresas que preencherem os requisitos abaixo descriminados terão direito a um desconto Especial sobre o valor de anuidade da faixa em que se enquadre, sendo obrigatório PROTOCOLAR REQUERIMENTO ATÉ 29/03/2018, e:
a) Não ter débitos pendentes; b) Não ter sido multada por nenhum tipo de infração no exercício de 2017; c) Todos os Profissionais de Educação Física do quadro de Profissionais deverão estar com todas as anuidades quitadas integralmente.
3. Caso deferido o requerimento de bônus, o pagamento da anuidade deverá ser efetuado À VISTA até 15/04/2018, conforme tabela abaixo, sob pena de perda do direito ao desconto de que trata o parágrafo anterior.
Empresas que não preencham os requisitos do item 2, ou que tenham perdido o prazo previsto no parágrafo acima, farão jus aos descontos previstos para a faixa em que se enquadre, de acordo com as tabelas abaixo:
*As tabelas acima se aplicam somente a pagamentos À VISTA. Para parcelamentos, favor procurar o Departamento de Cobrança do CREF7.
4. Para pagamento após 30/04/2018, será concedido desconto de juros e multa às pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento à vista no boleto bancário ou parcelamento em cartão de crédito em até 06 (seis) vezes.
5. Para pagamento após 30/04/2018, será concedido o parcelamento em boleto bancário em até 06 (seis) vezes, acrescido de juros, multa e correção monetária.
6. O CREF7/DF não se responsabiliza pelo extravio pelo Correios do boleto bancário enviado, desta forma, não serão concedidos descontos após os prazos estipulados acima.
** NÃO RECEBEU O BOLETO **
Caso você se encaixe nessa situação, entre em contato com o CREF7 pelo e-mail:
cobranca@cref7.org.br
No corpo do e-mail, coloque todos os seus dados (Nome Completo, Cpf e Registro no CREF7).