Desconto Especial de Pessoa Jurídica
Conforme Resolução CREF7 nº 119/2022, as pessoas jurídicas que preencherem os requisitos abaixo discriminados poderão solicitar ao CREF7/DF um Desconto Especial sobre o valor de anuidade da faixa em que se enquadre, sendo obrigatório encaminhar pedido em formulário próprio, preenchido EXCLUSIVAMENTE AQUI PELO SITE DO CREF7/DF NO PERÍODO DE 01/02/2023 À 28/02/2023.
a) Os Profissionais de Educação Física do quadro de funcionários deverão estar com a anuidade do ano vigente quitada e, no caso de débitos anteriores, o parcelamento deverá estar em dia;
b) A Pessoa Jurídica deverá estar em dia com suas obrigações estatutárias;
c) A Pessoa Jurídica não poderá ter sido multada no exercício de 2022.
As solicitações serão recebidas exclusivamente pelo site do CREF7/DF e serão respondidas através do e-mail informado no ato do preenchimento do formulário, sendo o correto preenchimento de responsabilidade da Pessoa Jurídica.
Em caso de deferimento do requerimento de desconto especial, o CREF7/DF disponibilizará no Serviç Online “CREF 24h” o boleto com o desconto e caso seja do interesse do requerente poderá solicitar via e-mail cobranca@cref7.org.br. O pagamento deverá ser efetuado À VISTA impreterivelmente, até 31/03/2023, conforme tabela abaixo, sob pena de perda do direito do desconto especial, caso não realize o pagamento até a data estipulada.
Perfil: Desconto Especial Valor a ser pago
Faixa I (até 3 Profissionais) 70% R$ 447,12
Faixa II (4 a 10 Profissionais) 60% R$ 596,16
Faixa III (11 a 20 Profissionais) 40% R$ 745,20
Faixa IV (acima de 20 Profissionais) 40% R$ 894,24
As pessoas jurídicas que não preencherem os requisitos e tenham suas solicitações indeferidas, não poderão apresentar novos pedidos de desconto especial, salvo em casos de devida comprovação de regularização financeira até 10/03/2023, não será permitido o envio de documentos diferentes aos já protocolados na primeira solicitação.
O CREF7/DF não se responsabiliza por preenchimento incorreto do formulário de requisição de desconto especial nem sobre o não recebimento do boleto através do e-mail informado no ato do preenchimento.
Solicitações de Desconto Especial após a data de 31/03/2022 não serão recebidas.