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Desconto Especial de Pessoa Jurídica 

Conforme Resolução CREF7 nº 119/2022, as pessoas jurídicas que preencherem os requisitos abaixo discriminados poderão solicitar ao CREF7/DF um Desconto Especial sobre o valor de anuidade da faixa em que se enquadre, sendo obrigatório encaminhar pedido em formulário próprio, preenchido EXCLUSIVAMENTE AQUI PELO SITE DO CREF7/DF NO PERÍODO DE 01/02/2023 À 28/02/2023.

 

a) Os Profissionais de Educação Física do quadro de funcionários deverão estar com a anuidade do ano vigente quitada e, no caso de débitos anteriores, o parcelamento deverá estar em dia;

b) A Pessoa Jurídica deverá estar em dia com suas obrigações estatutárias;

c) A Pessoa Jurídica não poderá ter sido multada no exercício de 2022.

 

As solicitações serão recebidas exclusivamente pelo site do CREF7/DF e serão respondidas através do e-mail informado no ato do preenchimento do formulário, sendo o correto preenchimento de responsabilidade da Pessoa Jurídica.

 

Em caso de deferimento do requerimento de desconto especial, o CREF7/DF disponibilizará no Serviç Online “CREF 24h” o boleto com o desconto e caso seja do interesse do requerente poderá solicitar via e-mail cobranca@cref7.org.br. O pagamento deverá ser efetuado À VISTA impreterivelmente, até 31/03/2023, conforme tabela abaixo, sob pena de perda do direito do desconto especial, caso não realize o pagamento até a data estipulada.

Perfil:                                                             Desconto Especial         Valor a ser pago

Faixa I (até 3 Profissionais)                                    70%                            R$ 447,12

Faixa II (4 a 10 Profissionais)                                  60%                           R$ 596,16

Faixa III (11 a 20 Profissionais)                                40%                           R$ 745,20

Faixa IV (acima de 20 Profissionais)                      40%                           R$ 894,24

As pessoas jurídicas que não preencherem os requisitos e tenham suas solicitações indeferidas, não poderão apresentar novos pedidos de desconto especial, salvo em casos de devida comprovação de regularização financeira até 10/03/2023, não será permitido o envio de documentos diferentes aos já protocolados na primeira solicitação.

 

O CREF7/DF não se responsabiliza por preenchimento incorreto do formulário de requisição de desconto especial nem sobre o não recebimento do boleto através do e-mail informado no ato do preenchimento.

 

Solicitações de Desconto Especial após a data de 31/03/2022 não serão recebidas.

Formulário de Desconto Especial de PJ
Dados do Proprietário
Dados da Pessoa Jurídica

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