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Defesa de Pessoa Jurídica

Caso você tenha sido notificado, é possível apresentar defesa, lembrando que é muito importante que as irregularidades apontadas no auto de notificação sejam sanadas, evitando assim reincidência e penalidades.

 

As notificações podem ser relacionadas às Pessoas Físicas (Profissionais) ou Pessoas Jurídicas (Empresas). A discriminação está no próprio auto, próximo da numeração da notificação. Verifique se realmente a defesa que você deseja apresentar é de Pessoa Física.

 

As defesas devem ser realizadas por escrito e enviadas para o e-mail defesa@cref7.org.br especificando no assunto “DEFESA DE PESSOA JURÍDICA – NOTIFICAÇÃO N.º XX (citar o número que consta no documento)”. Não se esqueça de anexar documentos que comprovem a sua alegação, pois isso valida e auxilia a análise da Comissão de Orientação e Fiscalização. 

 

Após encaminhar a defesa, o Conselho entrará em contato com você em resposta a este  e-mail enviado em até 07 dias úteis, para te informar o número de protocolo.

 

O protocolo servirá para que você acompanhe o andamento da sua defesa acessando a Consulta Pública de Protocolos disponível no Serviço 24h. Clique aqui para conferir (http://191.252.3.202/spw/consultacadastral/ConsultarProcessosPublico.aspx)

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Note que no auto de notificação são discriminadas as irregularidades encontradas no momento da fiscalização e as formas de resolver tais apontamentos. Leia o auto com atenção e caso surja dúvidas com relação aos procedimentos adotados para resolução das infrações ou mesmo para preenchimento correto do formulário de defesa entre em contato pelo email atendimento@cref7.org.br ou whatsapp 61 99228-6120.

 

Você deve estar ciente que o CREF7/DF procederá de acordo com o estabelecido na Resolução CONFEF nº 023/00 que dispõe sobre a fiscalização e orientação de Pessoas Físicas e Jurídicas. Assumindo todas as responsabilidades pelas informações fornecidas nos documentos enviados.

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