Câmara Legislativa do Distrito Federal aprova a lei 7.058/22, que dispõe sobre a relação de consumo e a prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar e proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida no Distrito Federal.
Lei aponta órgãos e entidades de proteção ao direito do consumidor como fiscalizadores (PROCON e MPDFT – Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor).
Na última quinta-feira, dia 6 de janeiro de 2022, o Governo do Distrito Federal promulgou a lei 7.058/22, que dispõe sobre a relação de consumo e a prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar e proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida no Distrito Federal. A lei não prevê nenhuma regulamentação complementar e tem vigência imediata.
O CREF7/DF está apto para receber as denúncias e encaminhar ao PROCON/DF tomar as devidas providências. As denúncias devem seguir o padrão das atuais denúncias recebidas pelo órgão: por escrito e sem a possibilidade de ser anônima, em consonância com o padrão do Ministério Público Federal. Deve-se usar o formulário de denúncia estará disponível no site do CREF7/DF.
A íntegra da lei pode ser encontrado no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 06/01/2022, na página 4, disponível neste link.
Tá aprovado, mas não está sendo respeitado