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Anuidades 2019



Nesta quinta-feira, dia 27 de dezembro, foi publicada a resolução CREF7 de nº 097/2018. Ela trata sobre os valores das anuidades e os descontos progressivos válidos para 2019. O texto também destaca uma grande novidade: o Convênio Meu CREF Primeiro, que produz benefícios de ordem administrativa e financeira para os formandos que aderirem.

VALOR DAS ANUIDADES

Para a Pessoa Física o valor da anuidade será de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos).

Para as Pessoas Jurídicas*, a anuidade será de R$ 1.490,40 (hum mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos)

*Às pessoas jurídicas constituídas por força da Resolução CGSN nº 137/2017, que excluiu o Personal Trainer do enquadramento de Micro Empreendedor Individual (MEI), será concedido desconto de 90 (noventa) por cento sobre o valor de anuidade indicado exclusivamente para a anuidade de 2019, desde que haja solicitação formal até o dia 31/03/2019.

DESCONTOS PROGRESSIVOS

PESSOA FÍSICA

Para os Profissionais registrados até o ano de 2018, serão concedidos DESCONTOS PARA PAGAMENTO À VISTA, observando as datas de vencimento:

  • ATÉ 31/01/2019 - Valor a ser pago de R$ 361,84 (40% de desconto)

  • ATÉ 28/02/2019 - Valor a ser pago de R$ 542,76 (10% de desconto)

  • ATÉ 31/03/2019 - Valor a ser pago de R$ 572,92 ( 5% de desconto)

  • ATÉ 30/04/2019 - Valor a ser pago de R$ 603,07 (sem desconto)

  • APÓS 30/04/2019 - Multa de 2% + 1% de mora + Correção Monetária (IPCA)

Para parcelamento, será considerado o valor da anuidade sem desconto sendo possível parcelar em até 04 (quatro) vezes.

Os profissionais efetivamente registrados a partir do mês de janeiro do ano vigente receberão o desconto disposto até o mês de março, calculados sobre o valor integral da anuidade. Aos registros efetivados a partir do mês de abril, incidirá o valor proporcional referente ao mês de deferimento do registro, calculado sobre o valor integral da anuidade.

* Para pagamento após 30/04/2019, será concedido desconto de juros e multa aos profissionais que optarem pelo pagamento à vista no boleto bancário, cartão de débito ou crédito. Em caso de parcelamento, este poderá ser realizado através de boleto bancário em até 06 (seis) vezes, acrescido de juros, multa e correção monetária.

PESSOA JURÍDICA

Para as empresas registradas até o ano de 2018 e que apresentaram o seu quadro de Profissionais de Educação Física completo, o valor da anuidade para o exercício de 2019, será calculado em conformidade com as faixas.

Faixa I – empresas com até 03 Profissionais de Educação Física:

  • ATÉ 31/01/2019 - Valor a ser pago de R$ 417,31 (72% de desconto)

  • ATÉ 28/02/2019 - Valor a ser pago de R$ 476,93 (68% de desconto)

  • ATÉ 31/03/2019 - Valor a ser pago de R$ 536,54 (64% de desconto)

  • ATÉ 30/04/2019 - Valor a ser pago de R$ 596,16 (60% de desconto)

  • APÓS 30/04/2019 - R$ 1.490,40 + Multa de 2% + 1% de mora + Correção Monetária (IPCA)

Faixa II – empresas com 04 a 10 Profissionais de Educação Física:

  • ATÉ 31/01/2019 - Valor a ser pago de R$ 625,97 (58% de desconto)

  • ATÉ 28/02/2019 - Valor a ser pago de R$ 715,39 (52% de desconto)

  • ATÉ 31/03/2019 - Valor a ser pago de R$ 804,82 (46% de desconto)

  • ATÉ 30/04/2019 - Valor a ser pago de R$ 894,24 (40% de desconto)

  • APÓS 30/04/2019 - R$ 1.490,40 + Multa de 2% + 1% de mora + Correção Monetária (IPCA)

Faixa III – empresas com 11 a 20 Profissionais de Educação Física:

  • ATÉ 31/01/2019 - Valor a ser pago de R$ 834,62 (44% de desconto)

  • ATÉ 28/02/2019 - Valor a ser pago de R$ 953,86 (36% de desconto)

  • ATÉ 31/03/2019 - Valor a ser pago de R$ 1.073,09 (28% de desconto)

  • ATÉ 30/04/2019 - Valor a ser pago de R$ 1.192,32 (20% de desconto)

  • APÓS 30/04/2019 - R$ 1.490,40 + Multa de 2% + 1% de mora + Correção Monetária (IPCA)

Faixa IV - empresas com mais de 20 Profissionais de Educação Física:

  • ATÉ 31/01/2019 - Valor a ser pago de R$ 1.043,28 (30% de desconto)

  • ATÉ 28/02/2019 - Valor a ser pago de R$ 1.192,32 (20% de desconto)

  • ATÉ 31/03/2019 - Valor a ser pago de R$ 1.341,36 (10% de desconto)

  • ATÉ 30/04/2019 - Valor a ser pago de R$ 1.490,40 (sem desconto)

  • APÓS 30/04/2019 - Multa de 2% + 1% de mora + Correção Monetária (IPCA)

Os descontos se aplicam somente para PAGAMENTO À VISTA, observando as datas de vencimento. Para parcelamento, será considerado o valor da anuidade sem desconto sendo possível parcelar em até 04 (quatro) vezes.

* Para pagamento após 30/04/2019, será concedido desconto de juros e multa aos profissionais que optarem pelo pagamento à vista no boleto bancário, cartão de débito ou crédito. Em caso de parcelamento, este poderá ser realizado através de boleto bancário em até 06 (seis) vezes, acrescido de juros, multa e correção monetária.

DESCONTOS ESPECIAIS

As pessoas jurídicas que preencherem os requisitos abaixo discriminados poderão solicitar ao CREF7/DF um Desconto Especial sobre o valor de anuidade da faixa em que se enquadre:

a)Estar em dia com as obrigações financeiras;

b)Não ter sido multada por nenhum tipo de infração no exercício de 2018;

c)Todos os Profissionais de Educação Física do quadro de Profissionais deverão estar com anuidades de todos os anos anteriores e do ano vigente QUITADAS integralmente.

É obrigatório encaminhar pedido em formulário próprio, preenchido EXCLUSIVAMENTE PELO SITE DO CREF7/DF NO PERÍODO DE 01/02/2019 À 20/03/2019:

  • 1a. Faixa: R$ 298,08 (80% de desconto)

  • 2a. Faixa: R$ 447,12 (70% de desconto)

  • 3a. Faixa: R$ 596,16 (60% de desconto)

  • 4a. Faixa: R$ 745,20 (50% de desconto)

As solicitações serão recebidas exclusivamente pelo site do CREF7/DF até o dia 20/03/2019 e serão respondidas através do e-mail informado no ato do preenchimento do formulário, sendo o correto preenchimento de total responsabilidade da Pessoa Jurídica. Em caso de deferimento do requerimento de desconto especial, o CREF7/DF encaminhará o boleto com o desconto através do email informado na solicitação. O pagamento deverá ser efetuado À VISTA até 10/04/2019, conforme tabela acima, sob pena de perda do direito ao desconto tratado.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O BOLETO

O CREF7/DF não se responsabiliza pelo extravio do boleto bancário enviado pelo CORREIOS, desta forma não serão concedidos descontos após os prazos descritos acima.

Para facilitar o acesso e oferecer um maior conforto aos nossos profissionais, o boleto da anuidade 2019, com seus respectivos descontos, poderá ser obtido no serviço online (CREF 24 horas), disponível aqui no site do CREF7/DF.

** Confira aqui o conteúdo completo da Resolução 097/2018 e seu Anexo.

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