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Atuação de Profissionais de Educação Física em Condomínios



O exercício físico é uma necessidade do ser humano, porque o corpo foi feito para se movimentar. Essa prática pode acontecer dentro de casa, nos estabelecimentos destinados a essa finalidade e em ambientes externos abertos. Nos condomínios verticais e horizontais temos observado a destinação de espaços para academias privativas. Nesses locais é possível identificar moradores se exercitando sem a orientação de um Profissional de Educação Física habilitado. Consideramos esse tipo de prática como um risco à saúde e também cabe alertarmos sobre a possibilidade da baixa eficácia desse treinamento. No entanto, existem situações que devem ser conduzidas de forma diferente. O Ofício Circular de no. 3 do ano de 2017 do CREF7 traz esclarecimentos importantes sobre essas situações, as quais devem estar alinhadas à regulamentação profissional da Educação Física. A existência de empresa ou pessoa física orientando no local, por exemplo, ainda que gratuitamente, vai exigir obrigatoriamente que essa pessoa seja um Profissional de Educação Física com registro ativo junto ao Conselho. Portanto, para esclarecer essas e outras situações recomendamos a leitura do referido documento. Dúvidas e orientações que se fizerem necessárias poderão ser solicitadas ao atendimento do CREF7. Para acessar a íntegra do documento, clique aqui.

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