Jurídico do CREF7 apresenta parecer sobre o desenquadramento do MEI
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SÉTIMA REGIÃO – CREF7/DF, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando os diversos questionamentos recebidos pelo Conselho sobre a Resolução CGSN nº 137/2017, que excluiu o Personal Trainer do enquadramento de Micro Empreendedor Individual (MEI), vem tornar público o inteiro teor da Recomendação CREF7/DF nº JUR/001/2018, a seguir reproduzida. O artigo 5º da Resolução CGSN nº 137/2017, publicada em 4 de dezembro