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Portaria n° 94, de 3 de março de 2021


Portaria n° 94, de 3 de março de 2021 – GRANDE VITÓRIA PARA A EDUCAÇÃO FÍSICA!


Esta portaria define que considerando a Lei Orgânica, no art. 233, § 1º “A Educação Física é disciplina curricular obrigatória, ministrada de forma teórica e prática em todos os níveis de ensino da rede escolar por Profissional de Educação Física licenciado devidamente registrado no CREF7/DF”.


A rede pública de ensino irá universalizar o Programa Educação Com Movimento - PECM para os estudantes em todos os ciclos de aprendizagem. Hoje, 40% das escolas que atendem esse público são contempladas com o PECM, e a Portaria 94 determina que, em um prazo de 4 anos, com acréscimo de 15% a cada ano, totalize a meta de 100%, ou seja, o cumprimento da legislação em vigor.


Agradecemos ao nosso Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha e o Secretário de Educação, Leandro Cruz.


Agradecemos também a todos os companheiros que se mantiveram firmes e a todos os Profissionais de Educação Física que lutam há anos por essa conquista.


Juntos somos mais fortes!




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