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Notificações e Defesas

Caso você tenha sido notificado, é possível apresentar defesa, lembrando que é muito importante que as irregularidades apontadas no auto de notificação sejam sanadas, evitando assim reincidência e penalidades.

 

As notificações podem ser relacionadas às Pessoas Físicas (Profissionais) ou Pessoas Jurídicas (Empresas). A discriminação está no próprio auto, próximo da numeração da notificação.

 

As defesas devem ser feitas por escrito, de acordo com os formulários abaixo, e apresentadas na Sede do Conselho juntamente com cópia de documentos que comprovem a alegação da defesa.

 

Formulário de Defesa de Pessoa Jurídica 

Formulário de Defesa de Pessoa Física

Após encaminhar a defesa, será gerado um número de protocolo. Você pode acompanhar o andamento do seu protocolo pela Consulta Pública de Protocolos disponível no Serviço 24h. Clique aqui para conferir (link: http://191.252.3.202/spw/consultacadastral/ConsultarProcessosPublico.aspx)

 

 

Note que no auto de notificação são discriminadas as irregularidades encontradas no momento da fiscalização e as formas de resolver tais apontamentos. Leia o auto com atenção e caso surja dúvidas com relação aos procedimentos adotados para resolução das infrações ou mesmo para preenchimento correto do formulário de defesa entre em contato pelo email atendimento@cref7.org.br. Seu e-mail será respondido em até 24 horas úteis.

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