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Fiscalização

Estrutura e Funcionamento

As atividades de fiscalização do CREF7 são coordenadas e supervisionadas pela Comissão de Fiscalização e executadas pelo Setor de Fiscalização, que atualmente conta com seis fiscais, todos Profissionais graduados em Educação Física.

 

Diariamente o Setor de Fiscalização segue uma rotina que envolve as seguintes atribuições:

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• Planejamento e execução dos roteiros de fiscalização a eventos e estabelecimentos onde haja prestação de serviços na área de Educação Física;

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• Recebimento e apuração de denúncias;

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• Encaminhamento de expediente relativo a Autos de Infração (aplicados a pessoas físicas e jurídicas registradas) à Comissão de Orientação e Fiscalização, para providências (veja a:Tabela de Infrações e Penalidades);

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• Intercâmbio de informações, planejamento e execução de ações de fiscalização integrada com órgãos da Administração Pública – Vigilância Sanitária, Administrações Regionais, Polícia Civil (DECON);


As visitas de fiscalização do CREF7 são feitas a pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades na área de Educação Física (clubes, academias de “fitness”, instituições de ensino, “personal trainers” etc.), bem como a eventos de natureza desportiva (competições em geral), podendo ocorrer em qualquer dia da semana, nos turnos da manhã, da tarde ou da noite.

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Lembretes Importantes

• Para o exercício da profissão é exigido o porte da Cédula de Identidade Profissional expedida pelo CREF da respectiva região (Resolução CONFEF 233/12);


• Pessoas jurídicas registradas no CREF7 deverão manter afixado em local visível ao público o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (Resolução CONFEF 021/00);

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• Responsáveis técnicos devem observar atentamente o disposto na Resolução CONFEF 134/07;

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• Profissionais supervisores de estágio devem observar atentamente o disposto na Lei 11.788/08;

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• Profissionais Provisionados devem atuar somente na modalidade específica indicada, nos termos da Resolução CONFEF 045/02;

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• É imprescindível que todas as pessoas físicas e jurídicas, sujeitas à fiscalização do CREF, tenham pleno conhecimento de seus direitos e deveres constantes do Código de Ética da Profissão de Educação Física, razão pela qual sua leitura, de tempos em tempos, é hábito recomendável.

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Certificado de Pessoa Jurídica

O Certificado de Pessoa Jurídica é a garantia para os usuários que a empresa está em dia com todas as obrigações junto ao CREF7. Documento obrigatório para o funcionamento do estabelecimento, ele tem validade de um ano e será renovado mediante cumprimento do ofício circular nº 017/2016, desde que a empresa não apresente irregularidades.

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