046/02 - Dispõe sobre a Intervenção do Profissional
de Educação Física
Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro
de 2002.
Resolução
CONFEF nº 046/2002
Dispõe sobre a Intervenção
do Profissional de Educação Física e respectivas
competências e define os seus campos de atuação profissional
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA,
no uso de suas atribuições estatutárias, conforme
dispõe o inciso VII, do art. 40 e:
CONSIDERANDO a necessidade
de definir as atividades próprias dos Profissionais de Educação
Física, constante da Lei nº 9696/98;
CONSIDERANDO a conjuntura
do mercado de trabalho dos Profissionais de Educação Física
decorrente da pluralidade de competências próprias desses
profissionais;
CONSIDERANDO que o exercício
das atividades de Educação Física é prerrogativa
dos Profissionais de Educação Física;
CONSIDERANDO a importância
do Documento de Intervenção Profissional como mais um instrumento
norteador das ações de fiscalização e organização
do exercício da profissão;
CONSIDERANDO a contribuição
do Documento de Intervenção Profissional, como um dos instrumentos
orientadores para a elaboração das propostas curriculares
dos Cursos de Formação na área da Educação
Física;
CONSIDERANDO a Carta Brasileira
de Educação Física; O Manifesto da Federação
Internacional de Educação Física - FIEP 2000; a Agenda
de Berlim (1999); a Declaração de Punta Del Este constituída
na III Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários
Responsáveis pela Educação Física e o Esporte
(III MINEPS UNESCO Punta Del Este 1999);
CONSIDERANDO as análises
e propostas apresentadas pela Comissão Especial de Estudo das Intervenções
Profissionais em Educação Física, do Conselho Federal
de Educação Física - CONFEF;
CONSIDERANDO o deliberado
na Reunião Plenária de 16 de Dezembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º - O Profissional
de Educação Física é especialista em atividades
físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas,
exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes
marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas,
musculação, lazer, recreação, reabilitação,
ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios
à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais
-, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam
o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo
para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis
adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários,
visando à consecução do bem-estar e da qualidade
de vida, da consciência, da expressão e estética do
movimento, da prevenção de doenças, de acidentes,
de problemas posturais, da compensação de distúrbios
funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia,
da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração,
da cidadania, das relações sociais e a preservação
do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança,
qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.
Art. 2º - Fica aprovado
o Documento de Intervenção Profissional que acompanha esta
Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução
entra em vigor nesta data.
Jorge Steinhilber
Presidente
Publicada no D.O.U. em 19/03/2002.
DOCUMENTO DE INTERVENÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
APRESENTAÇÃO
O Conselho Federal de
Educação Física - CONFEF, pelas suas atribuições
e comprometimento diante da sociedade brasileira, fundamentalmente pela
consecução de uma EDUCAÇÃO FÍSICA DE
QUALIDADE, de acordo com a competência de regulamentar a Lei que
o instituiu, apresenta à sociedade o Documento que aponta e identifica
a intervenção do Profissional de Educação
Física.
A Educação Física brasileira, bem como a Profissão
de Educação Física, vivem momentos de transição
e de mudanças de paradigmas, tornando-se cada vez mais necessário
evidenciar, identificar e desenvolver suas dimensões sociais, culturais,
econômicas e políticas.
O presente Documento é referência para a atuação
Profissional e vem sendo produzido, e desenvolvido, desde a promulgação
da Lei nº 9696 de 01/09/1998, concorrendo para o estabelecimento
de filosofia renovada, princípios, estratégias e procedimentos,
adequados à realidade brasileira, tendo em vista os valores sociais
e pedagógicos inerentes a sua ação na atividade física.
Trata-se de um Documento construído ao longo do tempo, representando
um desafio.
Dada à relevância e significância do mesmo e, por tratar-se
de um referencial, o CONFEF, entendeu ser imperioso amadurecer o processo
antes de Legislar a respeito.
Desde a criação do CONFEF buscou-se identificar, junto à
comunidade acadêmica, científica, intelectual e profissional,
quais as intervenções e atuações conjunturais
específicas para o Profissional de Educação Física.
Possuíamos a convicção de que, primeiramente, deveria
ser definido o Código de Ética Profissional e elaborada
a Carta Brasileira de Educação Física. Assim, seguros
de que ao longo das discussões, antes de chegar-se ao produto final,
surgiriam propostas e posicionamentos relativos as atividades próprias
dos Profissionais de Educação Física, pusemo-nos
a trabalhar o Documento.
Em 1999, após a efetivação do Simpósio de
Ética do Profissional, de consultas e da abertura a participação
da categoria profissional, foi editado o Código de Ética
do Profissional de Educação Física, fruto de um quase
consenso dentre os vários setores da área de Educação
Física.
No ano de 2000, identificamos que a Classificação Brasileira
de Ocupações - CBO estava em processo de modificação,
tendo em vista o estabelecimento de nova Classificação,
imediatamente, nos debruçamos sobre a matéria divulgando
e informando à categoria profissional como seria esse processo
e de que forma se poderia estar intervindo junto ao Ministério
do Trabalho, visto que a Profissão de Educação Física,
no Brasil, está mudando no sentido de acompanhar as transformações
que se processam em nossa sociedade.
Em Agosto de 2000 foi realizado o Fórum Nacional dos Cursos de
Formação Profissional em Educação Física,
na cidade de Belo Horizonte, quando foi promulgada a Carta Brasileira
de Educação Física e, onde dentre outros assuntos
a CBO foi destaque. Daí formou-se uma força catalisadora,
atuando de maneira sinérgica com as Associações de
Profissionais de Educação Física de diversos Estados
e com as Instituições de Ensino Superior.
A partir do arcabouço de idéias que surgiram ao longo dessas
ações, resultado do esforço participativo, aflorava
a imperiosa necessidade de que se identificasse as Intervenções
específicas dos Profissionais de Educação Física.
No ano de 2001, o Plenário do CONFEF designou uma Comissão
Especial para estudar a questão da Intervenção Profissional,
dando início concreto à elaboração do Documento,
tendo como ponto inicial os estudos e contribuições anteriormente
coletados. Assim, as mudanças no rumo do desenvolvimento profissional
e na busca de garantia de atendimento qualificado aos beneficiários,
acabaram sendo levadas em consideração.
O cronograma de trabalho estabelecido definia e, até mesmo, orientava
para que os Conselhos Regionais de Educação Física
promovessem amplas discussões sobre as Intervenções
Profissionais, envolvendo todos os segmentos afins nas respectivas regiões.
A construção do Documento de Intervenção Profissional
tornou-se imprescindível, à medida que o Conselho Nacional
de Educação - CNE, aponta com novos rumos através
das Diretrizes Curriculares que, inclusive, repercutirão na formação
de Profissionais de Educação Física. Impossível
estabelecer uma formação fundamentada nos princípios
de qualidade, competência e ética, sem a identificação
para qual Intervenção Profissional se destina essa preparação.
Por considerar que a Formação e a Intervenção
devam caminhar juntas, entrelaçadas, sendo uma dependente da outra,
é que ambas foram alvo de debates, discussões e análises
desde o Fórum Nacional dos Cursos de Formação, em
2000.
Os Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs
cumpriram a missão a eles designada, socializando as discussões
relativas à Intervenção e a Formação
Profissional. Os dois pontos foram relevantes nos Fóruns Regionais
realizados em cada área de sua jurisdição, promovidos
entre os meses de Junho e Agosto de 2001, envolvendo diferentes Cursos
de Graduação em Educação Física, cabendo
ressaltar que em mais de 60% (sessenta por cento) das regiões,
a presença foi de 100% (cem por cento) e nos demais, a menor participação
contou com 85% (oitenta e cinco por cento) do quantitativo de Cursos,
da região. Trata-se de indicador do alto interesse das Escolas
pelo assunto e de credibilidade do Sistema CONFEF/CREFs, junto à
área acadêmica, como entidade intermediária entre
as Instituições de Ensino e o Poder Público e decisório
da categoria profissional. Entendemos que a credibilidade do Sistema CONFEF/CREFs
é conseqüência da sua atuação de forma
pró-ativa, eis que toda discussão, participação
e debate resultam em ação objetiva e prática, em
consonância com as expectativas mais elevadas da categoria profissional
e da sociedade.
Desses Fóruns, dos debates e das participações emergiram
diversas posições pontuais, relacionadas à epistemologia,
paradigmas, objeto de estudo e conceitos relativos à Educação
Física e outros, o que exigiu enorme exercício de revisão
da literatura, estudos históricos e outras providências.
Nesse processo, foi possível concluir que a perplexidade em relação
às duas áreas específicas de atuação
(formal e não formal) não é peculiaridade atual,
pois, já na Grécia antiga, como informa Marinho (1984, p.221),
"o professor de ginástica para crianças chamava-se
pedótribe (a forma pedótriba aparece em 1813, MORAIS)",
enquanto o mestre de ginástica tinha função inteiramente
distinta do pedótriba, pois, lhe era atribuído o ensino
aos atletas e ele era chamado gumnasthV, denominação para
a qual não se tem equivalente em português.
A Comissão Especial do CONFEF elaborou uma Minuta de Documento
disponibilizada na página virtual do Conselho, para análise
e avaliação, e distribuída a diferentes setores da
sociedade para que opiniões e sugestões fossem apresentadas.
Coletadas as propostas e sugestões, inclusive da página
virtual, foram sistematizadas pela Comissão Especial do CONFEF,
que se apressou na formulação de uma nova Minuta do Documento.
Na busca de garantir que os interessados na questão analisassem
o novo projeto de Documento, foi remetido ofício aos Cursos de
Graduação em Educação Física, às
entidades do Sistema Desportivo, as APEFs, aos órgãos públicos
vinculados ao setor e ao CBCE, solicitando análise, sugestões
e contribuições, além de ser veiculado na página
virtual do CONFEF.
Para que não se cometesse nenhuma injustiça, deixou-se de
apontar o nome das pessoas e entidades que encaminharam contribuições,
garantindo que esses dados ficarão devidamente arquivados, servindo
de memória na história da construção do Documento.
Como resultado, temos um Documento contextualizado, que reflete as diversas
Intervenções dos Profissionais da área e define a
sua capacitação, competências e atribuições
necessárias e possíveis para dinamização de
atividades físicas, desportivas e similares, elaborado de forma
democrática e participativa, que emergiu da manifestação
das bases, de todos os setores e segmentos. Trata-se, portanto, de Documento
conjuntural que, ao longo do tempo, paralelamente à evolução
histórica, social e profissional, poderá (e deverá)
sofrer atualizações.
Esse cuidado justifica-se, em função da notória importância
da Educação Física, no encaminhamento de soluções
para problemas sociais, educacionais e de promoção da saúde.
A atividade física e o desporto constituem fenômeno educativo
e sócio-cultural de valor inquestionável, desde que atenda
ao requisito de ser conduzido, orientado e ministrado por profissionais
qualificados e habilitados.
A forma de se evitar que as diversas manifestações da atividade
física, tais como: ginástica, dança, esportes, artes
marciais, ioga, musculação, dentre outras, se transformem
em riscos ou prejuízos de natureza física, moral ou social
para crianças, jovens, adultos e idosos, além de se evitar
a possibilidade do desenvolvimento de comportamentos duvidosos, é
agir e garantir que essas atividades sejam conduzidas por profissionais
com formação em cursos reconhecidos pelo Ministério
da Educação e habilitados pelo Sistema CONFEF/CREFs, haja
vista, que estes são pressupostos reais e socialmente reconhecidos
quando se busca assegurar e resguardar o compromisso técnico, ético
e social com o exercício profissional a ser desenvolvido.
Diferentemente do que se percebe através de suposições
incorretas e fruto de desinformação, cabe apontar que os
Cursos de Graduação em Educação Física
proporcionam ao formado, conhecimentos científicos, técnicos,
pedagógicos e ético-profissionais favorecendo a prestação
de uma intervenção adequada e eficaz nas diversas manifestações
da atividade física.
Ao sermos progressistas, colocamo-nos na vanguarda de nossa profissão,
pela coragem de agir e de atuar em prol da instituição,
do instrumento jurídico que a normatizou, rompendo dessa forma,
com paradigmas comuns aos sectários e misoneístas.
O trabalho que o CONFEF apresenta a comunidade é o resultado que
expressa uma visão contextualizada e atual do Profissional de Educação
Física objetivando perspectivar o futuro aprimoramento da qualidade
dos serviços a serem prestados à sociedade.
Registrando o envolvimento, as constantes reuniões e o esforço
de todos os Membros do CONFEF e, em especial o trabalho, a dedicação
e a paciência da Comissão Especial de Intervenção
Profissional do CONFEF, cumpre expressar efusivos agradecimentos a todos
que, direta e indiretamente, contribuíram para a elaboração
deste Documento.
INTRODUÇÃO
O Conselho Federal de
Educação Física - CONFEF, em cumprimento ao que determina
a Lei Federal nº 9696, de 1º de Setembro de 1998, tem desenvolvido
significativas ações na perspectiva do reconhecimento legal,
da organização e da valorização social da
Profissão Educação Física.
Também, por determinação da Lei nº 9696/98,
que regulamentou essa profissão, é prerrogativa do profissional
graduado em Curso Superior de Educação Física (Licenciatura
ou Bacharelado), com registro no Sistema CONFEF/CREFs, a prestação
de serviços à população em todas as atividades
relacionadas à Educação Física e nas suas
diversas manifestações e objetivos. É, portanto,
um campo profissional legalmente organizado, integrado a área da
saúde e da educação, sendo necessário que,
em todas as ocupações profissionais do campo de Educação
Física, se considere esta nova realidade.
Diante dessa realidade e na observância das suas responsabilidades
sociais, o CONFEF realizou, no ano de 2000, na cidade de Belo Horizonte/MG,
o Fórum Nacional dos Cursos de Formação Profissional
em Educação Física do Brasil. Esse evento contou
com a participação de 85% (oitenta e cinco por cento) das
Instituições de Ensino Superior que oferecem Cursos de Graduação
em Educação Física. Envolvendo Dirigentes de todas
as regiões, o Fórum oportunizou a discussão de vários
aspectos da formação profissional e consagrou-se como o
mais importante e privilegiado espaço para o debate de questões
dessa natureza no país.
Considerando a necessidade identificada pelo CONFEF de desencadear uma
discussão mais aprofundada sobre a nova realidade do mercado de
trabalho dos Profissionais de Educação Física, diante
da pluralidade de competências próprias desses profissionais
e, principalmente, da regulamentação da profissão
ocorrida em 1998, uma das temáticas abordadas no Fórum de
Belo Horizonte foi a da Intervenção Profissional, trazendo
à tona um assunto, até então, pouco abordado no âmbito
da formação superior.
Outros momentos de debate sobre o tema ocorreram nos Fóruns Regionais
de Educação Física, realizados nas várias
regiões do país, nos meses de Junho, Julho e Agosto de 2001,
possibilitando o envolvimento das Instituições de Ensino
Superior nas discussões e apresentando novos subsídios para
análise do tema.
A importância atribuída pelo Sistema CONFEF/CREFs a problemática
da intervenção profissional, levou-o a instituir a Comissão
Especial de Intervenção Profissional, para sistematizar
Documento referencial e orientador sobre a Intervenção Profissional
na área de Educação Física.
No contexto dos trabalhos implementados pela Comissão Especial
de Intervenção Profissional, importa destacar a relevância
das contribuições advindas do Conselho Regional de Educação
Física da 6ª Região, com jurisdição no
Estado de Minas Gerais - CREF6/MG, as quais foram sistematizadas em uma
proposta que contou com a colaboração de especialistas de
destaque, no cenário da Educação Física nacional,
além de sugestões encaminhadas por profissionais da área.
Essas contribuições, desde o início, balizaram o
trabalho da Comissão.
O Documento aqui apresentado, intitulado "Intervenção
Profissional em Educação Física", tem como perspectiva,
se constituir um dos instrumentos orientadores para a construção
de projetos pedagógicos dos Cursos de Formação Superior
na área da Educação Física, além de
um instrumento norteador das ações de organização
e de fiscalização do exercício da profissão.
Para melhor posicionamento frente ao Documento aqui apresentado, cabe
destacar o entendimento de que o atleta, profissional ou amador, é
aquele que possuindo habilidade reconhecida, tem o esporte como arte ou
ofício, da qual tira, ou não, o seu sustento, podendo, inclusive,
manter vínculo empregatício conforme a CLT. Dessa forma,
conforme o conceito de profissão regulamentada, como especifica
a Lei nº 9696/98, o atleta não é considerado Profissional
de Educação Física ou do desporto. Este entendimento
é extensivo aos atletas de lutas e de artes marciais, bem como,
aos dançarinos e bailarinos.
Concepção similar pode ser adotada em relação
ao árbitro esportivo. Este profissional é parte do esporte,
do mesmo modo que o atleta. Assim sendo, como o atleta, o dançarino
e o bailarino, o árbitro esportivo exerce uma função
que exige conhecimento e habilidades específicas que não
o caracterizam como Profissional de Educação Física.
Dada a dimensão e a importância deste Documento, decorrente
da realidade surgida com a regulamentação da profissão,
espera-se que o mesmo traduza o entendimento da comunidade brasileira
de Educação Física sobre a Intervenção
dos Profissionais de Educação Física.
A Comissão Especial de Intervenção Profissional agradece
as várias e significativas contribuições que deram
corpo e respaldo ao Documento aqui apresentado, reconhecendo o seu caráter
dinâmico e a necessidade de articular, num exercício dialógico,
os atores e os segmentos envolvidos, objetivando a sua permanente avaliação
e reconstrução, de modo que possa traduzir, fielmente, a
realidade da Educação Física brasileira.
Comissão Especial de Intervenção Profissional do
CONFEF: José Maria de Camargo Barros, SP - Presidente; Iguatemy
Maria de Lucena Martins, PB; Lamartine Pereira da Costa, RJ; Marino Tessari,
SC; Paulo Roberto Bassoli, MG; Renato Madeiros de Morais, PE.
I - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
O Profissional de Educação
Física é especialista em atividades físicas, nas
suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios
físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças,
atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação,
lazer, recreação, reabilitação, ergonomia,
relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à
atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo
como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento
da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação
e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento
fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução
do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão
e estética do movimento, da prevenção de doenças,
de acidentes, de problemas posturais, da compensação de
distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para a consecução
da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade,
da integração, da cidadania, das relações
sociais e a preservação do meio ambiente, observados os
preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica
e ética no atendimento individual e coletivo.
II - EDUCAÇÃO
FÍSICA
A Educação
Física contempla, dentre outros, os significados:
· O conjunto das
atividades físicas e desportivas;
· A profissão
constituída pelo conjunto dos graduados habilitados, e demais habilitados,
no Sistema CONFEF/CREFs, para atender as demandas sociais referentes às
atividades físicas nas suas diferentes manifestações,
constituindo-se em um meio efetivo para a conquista de um estilo de vida
ativo dos seres humanos;
· O componente curricular
obrigatório, em todos os níveis e modalidades do ensino
básico, cujos objetivos estão expressos em Legislação
específica e nos projetos pedagógicos;
· Área de
estudo e/ou disciplina no Ensino Superior;
· O corpo de conhecimentos,
entendido como o conjunto de conceitos, teorias e procedimentos empregados
para elucidar problemas teóricos e práticos, relacionados
à esfera profissional e ao empreendimento científico, na
área específica das atividades físicas, desportivas
e similares.
III - RESPONSABILIDADE
SOCIAL NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
1 - DA INTERVENÇÃO
PROFISSIONAL
A Intervenção
Profissional é a aplicação dos conhecimentos científicos,
pedagógicos e técnicos, sobre a atividade física,
com responsabilidade ética.
A intervenção dos Profissionais de Educação
Física é dirigida a indivíduos e/ou grupos-alvo,
de diferentes faixas etárias, portadores de diferentes condições
corporais e/ou com necessidades de atendimentos especiais e desenvolve-se
de forma individualizada e/ou em equipe multiprofissional, podendo, para
isso, considerar e/ou solicitar avaliação de outros profissionais,
prestar assessoria e consultoria.
O Profissional de Educação Física utiliza diagnóstico,
define procedimentos, ministra, orienta, desenvolve, identifica, planeja,
coordena, supervisiona, leciona, assessora, organiza, dirige e avalia
as atividades físicas, desportivas e similares, sendo especialista
no conhecimento da atividade física/motricidade humana nas suas
diversas manifestações e objetivos, de modo a atender às
diferentes expressões do movimento humano presentes na sociedade,
considerando o contexto social e histórico-cultural, as características
regionais e os distintos interesses e necessidades, com competências
e capacidades de identificar, planejar, programar, coordenar, supervisionar,
assessorar, organizar, lecionar, desenvolver, dirigir, dinamizar, executar
e avaliar serviços, programas, planos e projetos, bem como, realizar
auditorias, consultorias, treinamentos especializados, participar de equipes
multidisciplinares e interdisciplinares, informes técnicos, científicos
e pedagógicos, todos nas áreas das atividades físicas,
do desporto e afins.
O Profissional de Educação Física, pela natureza
e características da profissão que exerce, deve ser devidamente
registrado no Sistema CONFEF/CREFs - Conselho Federal/Conselhos Regionais
de Educação Física, possuidor da Cédula de
Identidade Profissional, sendo interventor nas diferentes dimensões
de seu campo de atuação profissional, o que supõe
pleno domínio do conhecimento da Educação Física
(conhecimento científico, técnico e pedagógico),
comprometido com a produção, difusão e socialização
desse conhecimento a partir de uma atitude crítico-reflexiva.
2- DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
O Profissional de Educação
Física exerce suas atividades por meio de intervenções,
legitimadas por diagnósticos, utilizando-se de métodos e
técnicas específicas, de consulta, de avaliação,
de prescrição e de orientação de sessões
de atividades físicas e intelectivas, com fins educacionais, recreacionais,
de treinamento e de promoção da saúde, observando
a Legislação pertinente e o Código de Ética
Profissional e, sujeito à fiscalização em suas intervenções
no exercício profissional pelo Sistema CONFEF/CREFs.
3- DOS MEIOS DA INTERVENÇÃO
PROFISSIONAL
Na sua intervenção,
o Profissional de Educação Física utiliza-se de procedimentos
diagnósticos, técnicas e instrumentos de medidas e avaliação
funcional, motora, biomecânica, composição corporal,
programação e aplicação de dinâmica
de cargas, técnicas de demonstração, auxílio
e segurança à execução dos movimentos, servindo-se
de instalações, equipamentos e materiais, música
e instrumentos musicais, tecnicamente apropriados.
4 - DOS LOCAIS DE INTERVENÇÃO
O exercício do
Profissional de Educação Física é pleno nos
serviços à sociedade, no âmbito das Atividades Físicas
e Desportivas, nas suas diversas manifestações e objetivos.
O Profissional de Educação Física atua como autônomo
e/ou em Instituições e Órgãos Públicos
e Privados de prestação de serviços em Atividade
Física, Desportiva e/ou Recreativa e em quaisquer locais onde possam
ser ministradas atividades físicas, tais como: Instituições
de Administração e Prática Desportiva, Instituições
de Educação, Escolas, Empresas, Centros e Laboratórios
de Pesquisa, Academias, Clubes, Associações Esportivas e/ou
Recreativas, Hotéis, Centros de Recreação, Centros
de Lazer, Condomínios, Centros de Estética, Clínicas,
Instituições e Órgãos de Saúde, "SPAs",
Centros de Saúde, Hospitais, Creches, Asilos, Circos, Centros de
Treinamento Desportivo, Centros de Treinamento de Lutas, Centros de Treinamento
de Artes Marciais, Grêmios Desportivos, Logradouros Públicos,
Praças, Parques, na natureza e outros onde estiverem sendo aplicadas
atividades físicas e/ou desportivas.
IV - CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL
Considerando as exigências
de qualidade e de ética profissional nas intervenções,
o Profissional de Educação Física deverá estar
capacitado para:
1 - Compreender, analisar,
estudar, pesquisar (profissional e academicamente), esclarecer, transmitir
e aplicar os conhecimentos biopsicossociais e pedagógicos da atividade
física e desportiva nas suas diversas manifestações,
levando em conta o contexto histórico cultural;
2 - Atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que
supõe pleno domínio da natureza do conhecimento da Educação
Física e das práticas essenciais de sua produção,
difusão, socialização e de competências técnico-instrumentais
a partir de uma atitude crítico-reflexiva e ética;
3 - Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos
sobre a Educação Física (Atividade Física/Motricidade
Humana/Movimento Humano), analisando-os na relação dinâmica
entre o ser humano e o meio ambiente;
4 - Promover uma educação efetiva e permanente para a saúde
e a ocupação do tempo livre e de lazer, como meio eficaz
para a conquista de um estilo de vida ativo e compatível com as
necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano;
5 - Contribuir para a formação integral de crianças,
jovens, adultos e idosos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos
e conscientes;
6 - Estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividade
física, por vias formais e/ou não formais;
7- Promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades
de indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação
social;
8- Conhecer e utilizar os recursos tecnológicos, inerentes à
aplicação profissional.
V - ESPECIFICIDADES DA
INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
1 - REGÊNCIA/DOCÊNCIA
EM EDUCAÇÃO FÍSICA
Intervenção:
Identificar, planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar,
desenvolver, avaliar e lecionar os conteúdos do componente curricular/disciplina
Educação Física, na Educação Infantil,
no Ensino Fundamental, Médio e Superior e nas atividades de natureza
técnico-pedagógicas (Ensino, Pesquisa e Extensão),
no campo das disciplinas de formação técnico-profissional
no Ensino Superior, objetivando a formação profissional.
2 - TREINAMENTO DESPORTIVO
Intervenção:
Identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar,
executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar,
avaliar e aplicar métodos e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento,
orientação e treinamento técnico e tático,
de modalidades desportivas, na área formal e não formal.
3 - PREPARAÇÃO
FÍSICA
Intervenção:
Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar,
dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar
métodos e técnicas de avaliação, prescrição
e orientação de atividades físicas, objetivando promover,
otimizar, reabilitar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico
orgânico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes
das diversas modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas.
4 - AVALIAÇÃO
FÍSICA
Intervenção:
Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar,
dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, identificar
necessidades, desenvolver coleta de dados, entrevistas, aplicar métodos
e técnicas de medidas e avaliação cineantropométrica,
biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica e de composição
corporal, em laboratórios ou no campo prático de intervenção,
com o objetivo de avaliar o condicionamento físico, os componentes
funcionais e morfológicos e a execução técnica
de movimentos, objetivando orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento,
o rendimento físico, técnico e artístico dos beneficiários.
5- RECREAÇÃO
EM ATIVIDADE FÍSICA
Intervenção:
Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar,
executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver,
prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter
lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e restabelecer
as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações
sócio-culturais da população.
6 - ORIENTAÇÃO
DE ATIVIDADES FÍSICAS
Intervenção:
Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar,
dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar,
avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas, aperfeiçoar,
orientar e ministrar os exercícios físicos, objetivando
promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico
orgânico, condicionamento e o desempenho fisiocorporal, orientar
para: o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização,
a educação, a expressão e estética do movimento,
a prevenção de doenças, a compensação
de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades fisiocorporais,
a auto-estima, a cidadania, a manutenção das boas condições
de vida e da saúde da sociedade.
7 - GESTÃO EM EDUCAÇÃO
FÍSICA E DESPORTO
Intervenção:
Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar,
executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver,
prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos
e técnicas de avaliação na organização,
administração e/ou gerenciamento de instituições,
entidades, órgãos e pessoas jurídicas cujas atividades
fins sejam atividades físicas e/ou desportivas.
VI - CONCEITUAÇÃO
DE TERMOS
1- ATIVIDADE FÍSICA
Atividade física
é todo movimento corporal voluntário humano, que resulta
num gasto energético acima dos níveis de repouso, caracterizado
pela atividade do cotidiano e pelos exercícios físicos.
Trata-se de comportamento inerente ao ser humano com características
biológicas e sócio-culturais.
No âmbito da Intervenção do Profissional de Educação
Física, a atividade física compreende a totalidade de movimentos
corporais, executados no contexto de diversas práticas: ginásticas,
exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes
marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas,
musculação, lazer, recreação, reabilitação,
ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios
à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais.
2 - EXERCÍCIO FÍSICO
Seqüência sistematizada
de movimentos de diferentes segmentos corporais, executados de forma planejada,
segundo um determinado objetivo a atingir.
Uma das formas de atividade física planejada, estruturada, repetitiva,
que objetiva o desenvolvimento da aptidão física, do condicionamento
físico, de habilidades motoras ou reabilitação orgânico-funcional,
definido de acordo com diagnóstico de necessidade ou carências
específicas de seus praticantes, em contextos sociais diferenciados.
3 - DESPORTO/ ESPORTE
Atividade competitiva,
institucionalizado, realizado conforme técnicas, habilidades e
objetivos definidos pelas modalidades desportivas, determinado por regras
preestabelecidas que lhe dá forma, significado e identidade, podendo
também, ser praticado com liberdade e finalidade lúdica
estabelecida por seus praticantes, realizado em ambiente diferenciado,
inclusive na natureza (jogos: da natureza, radicais, orientação,
aventura e outros). A atividade esportiva aplica-se, ainda, na promoção
da saúde e em âmbito educacional de acordo com diagnóstico
e/ou conhecimento especializado, em complementação a interesses
voluntários e/ou organização comunitária de
indivíduos e grupos não especializados.
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