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Resolução 060/2011
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região – CREF7/DF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso IX do art. 40, do Estatuto do CREF7;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010,
que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal
e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o Art. 19 do Estatuto do CREF7; CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do CREF7 na Reunião do dia 14 de dezembro de 2011; RESOLVE: Art. 1º - O valor da anuidade do CREF7 para PESSOA FÍSICA no ano de 2012, será de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos). Art. 2º - O valor da anuidade para PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência do CREF7 para o ano de 2012, será de R$ 1.054,31 (hum mil e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos). Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CREF7 nº 059/2011. José
Ricardo Carneiro Dias Gabriel |