Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região Distrito Federal

Resolução 060/2011

Brasília, 22 de novembro de 2011.


Resolução CREF 060/2011

Dispõe sobre a anuidade de Pessoas Físicas e Pessoas
Jurídicas para o exercício de 2012 junto ao CREF7 e da outras providências.




 

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região – CREF7/DF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso IX do art. 40, do Estatuto do CREF7;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;

CONSIDERAND
O a Resolução CONFEF nº 222/2011;

CONSIDERANDO o Art. 19 do Estatuto do CREF7;

CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do CREF7 na Reunião do dia 14 de dezembro de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º - O valor da anuidade do CREF7 para PESSOA FÍSICA no ano de 2012, será de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos).

Art. 2º - O valor da anuidade para PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência do CREF7 para o ano de 2012, será de R$ 1.054,31 (hum mil e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos).

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CREF7 nº 059/2011.

José Ricardo Carneiro Dias Gabriel
CREF 000375-G/DF
Presidente – CREF7

Plubicada na Sessão I do DOU 15/12/2011


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