Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região Distrito Federal

Resolução 055/2009

Brasília, 15 de dezembro de 2010.


Resolução CREF 055/2009

Dispõe sobre a anuidade de Pessoas Físicas e Pessoas
Jurídicas para o exercício de 2010 junto ao CREF7.




 

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região – CREF7/DF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso IX do art. 40, do Estatuto do CREF7;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 186/2009;

CONSIDERANDO o Art. 19 do Estatuto do CREF7;

CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do CREF7 na Reunião do dia 27 de novembro de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º - O valor da anuidade do CREF7 para PESSOA FÍSICA no ano de 2010, será de R$ 255,85 (duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º - O valor da anuidade para PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência do CREF7 para o ano de 2010, será de R$ 738,04 (setecentos e trinta e oito reais e quatro centavos).

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Ricardo Carneiro Dias Gabriel
CREF 000375-G/DF
Presidente – CREF7

Plubicada no DOU - 16/12/2009


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