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Resolução 055/2009
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região – CREF7/DF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso IX do art. 40, do Estatuto do CREF7; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 186/2009; CONSIDERANDO o Art. 19 do Estatuto do CREF7; CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do CREF7 na Reunião do dia 27 de novembro de 2009; RESOLVE: Art. 1º - O valor da anuidade do CREF7 para PESSOA FÍSICA no ano de 2010, será de R$ 255,85 (duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Art. 2º - O valor da anuidade para PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência do CREF7 para o ano de 2010, será de R$ 738,04 (setecentos e trinta e oito reais e quatro centavos). Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. José
Ricardo Carneiro Dias Gabriel |