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Resolução 053/2008
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40, do Estatuto do CREF7 e: CONSIDERANDO que os mandatos dos membros do CREF7 são meramente honoríficos e não fazem jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do artigo 30,
do Estatuto do CREF7; R E S O L V E: Art. 1º - Os membros do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região – CREF7 farão jus à percepção de diárias, na conformidade desta Resolução, quando da prestação dos serviços e atividades que lhes são afetos. Art. 2º - Consideram-se para efeito de percepção de diárias, as seguintes atividades: I. Deslocamentos
para fora do Distrito Federal; Art. 3º - O valor da diária para deslocamentos para fora do Distrito Federal, com locomoção, pernoite e refeição será de R$240,00 (duzentos e quarenta reais). Art. 4º - O valor da diária, quando não houver pernoite, será de R$100,00 (cem reais). Art. 5º - O valor da diária por deslocamento para o exterior será arbitrado em reunião da Diretoria, ad referendum do Plenário. Art. 6º - Os consultores, assessores, servidores e prestadores de serviços terceirizados do CREF7, quando convocados para execução de tarefas fora do Distrito Federal, farão jus a percepção de diárias, nos termos dos artigos 3º ao 5º. Art. 7º - As reuniões plenárias e da Diretoria Executiva, ordinárias e extraordinárias, serão indenizadas por meio de diária, cujo valor será de R$150,00 (cento e cinqüenta reais). Art. 8º - As reuniões de comissão serão indenizadas por meio de diária, cujo valor será de R$50,00 (cinqüenta reais). Art. 9º - As representações do CREF7 serão indenizadas por meio de diária, cujo valor será de R$ 100,00 (cem reais). Parágrafo único. Consideram-se para efeito da indenização prevista neste artigo, a participação nas seguintes atividades: a) representação do CREF7, quando designada pela Diretoria Executiva ou pelo Plenário. b) participação em atividades didáticas e eventos promovidos ou chancelados pelo CREF7. c) participação em atividades de corregedoria, procedimentos de entrevistas e oitivas em processos éticos e de fiscalização e participação em sessões do Tribunal Regional de Ética. Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva. Art. 11 - Fica revogada a Resolução CREF7 nº 037/2004. Art.
12 - Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de
janeiro de 2009. .
Alexandre
Fachetti Vaillant Moulin Plubicada no DOU - 28/11/2008 |