Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 053/2008

Brasília, 18 de novembro de 2008.


Resolução CREF 053/2008

Normatiza os procedimentos para pagamento de diárias a representantes do CREF7 quando no exercício de suas funções.




 

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40, do Estatuto do CREF7 e:

CONSIDERANDO que os mandatos dos membros do CREF7 são meramente honoríficos e não fazem jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do artigo 30, do Estatuto do CREF7;

CONSIDERANDO o que foi deliberado na Reunião Plenária de 13 de novembro de 2008,

R E S O L V E:

Art. 1º - Os membros do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região – CREF7 farão jus à percepção de diárias, na conformidade desta Resolução, quando da prestação dos serviços e atividades que lhes são afetos.

Art. 2º - Consideram-se para efeito de percepção de diárias, as seguintes atividades:

I. Deslocamentos para fora do Distrito Federal;
II. Reuniões plenárias e da Diretoria Executiva, ordinárias e extraordinárias;
III. Reuniões de comissão;
IV. Representações do CREF7.

Art. 3º - O valor da diária para deslocamentos para fora do Distrito Federal, com locomoção, pernoite e refeição será de R$240,00 (duzentos e quarenta reais).

Art. 4º - O valor da diária, quando não houver pernoite, será de R$100,00 (cem reais).

Art. 5º - O valor da diária por deslocamento para o exterior será arbitrado em reunião da Diretoria, ad referendum do Plenário.

Art. 6º - Os consultores, assessores, servidores e prestadores de serviços terceirizados do CREF7, quando convocados para execução de tarefas fora do Distrito Federal, farão jus a percepção de diárias, nos termos dos artigos 3º ao 5º.

Art. 7º - As reuniões plenárias e da Diretoria Executiva, ordinárias e extraordinárias, serão indenizadas por meio de diária, cujo valor será de R$150,00 (cento e cinqüenta reais).

Art. 8º - As reuniões de comissão serão indenizadas por meio de diária, cujo valor será de R$50,00 (cinqüenta reais).

Art. 9º - As representações do CREF7 serão indenizadas por meio de diária, cujo valor será de R$ 100,00 (cem reais).

Parágrafo único. Consideram-se para efeito da indenização prevista neste artigo, a participação nas seguintes atividades:

a) representação do CREF7, quando designada pela Diretoria Executiva ou pelo Plenário.

b) participação em atividades didáticas e eventos promovidos ou chancelados pelo CREF7.

c) participação em atividades de corregedoria, procedimentos de entrevistas e oitivas em processos éticos e de fiscalização e participação em sessões do Tribunal Regional de Ética.

Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 11 - Fica revogada a Resolução CREF7 nº 037/2004.

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2009.

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Alexandre Fachetti Vaillant Moulin
CREF 000008-G/DF
Presidente – CREF7

Plubicada no DOU - 28/11/2008

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