Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 052/2008

Brasília, 13 de novembro de 2008.


Resolução CREF 052/2008

Dispõe sobre a anuidade de Pessoas Físicas e Pessoas
Jurídicas para o exercício de 2009 junto ao CREF7.




 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO, DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TOCANTINS, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso IX do art. 40, do Estatuto do CREF7;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 165/2008;

CONSIDERANDO o Art. 19 do Estatuto do CREF7;

CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do CREF7 na Reunião do dia 8 de outubro de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º - O valor da anuidade do CREF7 para PESSOA FÍSICA no ano de 2009, será de R$ 243,67 (duzentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos).

Art. 2º - O valor da anuidade para PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência do CREF7 para o ano de 2009, será de R$ 702,90 (setecentos e dois reais e noventa centavos).

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.


 

Alexandre Fachetti Vaillant Moulin
CREF 000008-G/DF
Presidente – CREF7

Plubicada no DOU - 28/11/2008

::voltar::