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Resolução 052/2008
O
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DA 7ª REGIÃO, DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TOCANTINS,
no uso de suas atribuições estatutárias, conforme
inciso IX do art. 40, do Estatuto do CREF7; CONSIDERANDO o Art. 19 do Estatuto do CREF7; CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do CREF7 na Reunião do dia 8 de outubro de 2008; RESOLVE: Art. 1º - O valor da anuidade do CREF7 para PESSOA FÍSICA no ano de 2009, será de R$ 243,67 (duzentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos). Art. 2º - O valor da anuidade para PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência do CREF7 para o ano de 2009, será de R$ 702,90 (setecentos e dois reais e noventa centavos). Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Alexandre
Fachetti Vaillant Moulin Plubicada no DOU - 28/11/2008 |