Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 048/2007

Brasília, 07 de dezembro de 2007.


Resolução CREF 048/2007.

Dispõe sobre o valor da multa devida ao Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região – CREF7/DF-GO-TO, por ausência não justificada a Eleição 2008.




 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias.

CONSIDERANDO o inciso XXVIII do artigo 8º e inciso V, do artigo 30, ambos do Estatuto do CONFEF, que estabelecem ser atribuição do Conselho Federal de Educação Física, a fixação do valor das multas;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 62, inciso IX, do Estatuto do CONFEF, compete aos Conselhos Regionais cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal 9.696/98, das Resoluções e demais normas baixadas pelo CONFEF;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 148/2007, que determina que cada CREF estabelecerá, mediante promulgação de Resolução própria, e respeitando o limite estabelecido, o valor da multa por ausência não justificada a eleição;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária do CREF7, realizada em 25 de outubro de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º - O valor da multa a ser cobrada às Pessoas Físicas, para o exercício de 2008, por ausência não justificada a eleição, será de 15% (quinze por cento), do teto máximo estabelecido pelo CONFEF, que é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alexandre Fachetti Vaillant Moulin
CREF 000008-G/DF
Presidente – CREF7

Plubicada no DOU - 07/12/2007

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