Brasília,
07 de dezembro de 2007. |
Dispõe
sobre o valor da multa devida ao Conselho Regional de Educação
Física da 7ª Região – CREF7/DF-GO-TO,
por ausência não justificada a Eleição
2008.
|
O
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
estatutárias.
CONSIDERANDO o inciso XXVIII do artigo 8º e inciso
V, do artigo 30, ambos do Estatuto do CONFEF, que estabelecem ser atribuição
do Conselho Federal de Educação Física, a fixação
do valor das multas;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 62, inciso IX,
do Estatuto do CONFEF, compete aos Conselhos Regionais cumprir e fazer
cumprir as disposições da Lei Federal 9.696/98, das Resoluções
e demais normas baixadas pelo CONFEF;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF
nº 148/2007, que determina que cada CREF estabelecerá, mediante
promulgação de Resolução própria, e
respeitando o limite estabelecido, o valor da multa por ausência
não justificada a eleição;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião
Plenária do CREF7, realizada em 25 de outubro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º - O valor da multa a ser cobrada às
Pessoas Físicas, para o exercício de 2008, por ausência
não justificada a eleição, será de 15% (quinze
por cento), do teto máximo estabelecido pelo CONFEF, que é
de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Alexandre
Fachetti Vaillant Moulin
CREF 000008-G/DF
Presidente – CREF7
Plubicada
no DOU - 07/12/2007
|