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Resolução 047/2007
O
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DA 7ª REGIÃO, DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TOCANTINS,
no uso de suas atribuições estatutárias, conforme
inciso VII do art. 40, do Estatuto do CREF7; CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do CREF7 na Reunião do dia 25 de outubro de 2007; RESOLVE: Art. 1º - O valor máximo da anuidade do CREF7 para PESSOA FÍSICA no ano de 2008, será de R$ 228,80 (duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), sendo que para as Pessoas Físicas registradas em Goiás e Tocantins incidirá desconto regional de 25%, totalizando o valor máximo de R$ 171,60 (cento e setenta e um reais e sessenta centavos), com base nas diferenças das rendas per capta entre o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Tocantins. Art. 2º - O valor máximo da anuidade para PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência do CREF7 para o ano de 2008, será de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), sendo que para as Pessoas Jurídicas registradas em Goiás e Tocantins incidirá desconto regional de 25%, totalizando o valor máximo de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), com base nas diferenças das rendas per capta entre o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Tocantins. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alexandre
Fachetti Vaillant Moulin Publicada no DOU - 27/11/2007 |