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Resolução 046/2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO - CREF7/DF-GO-TO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso VII do art 40, do Estatuto do CREF7; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 125/2006; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, no dia 23 de novembro de 2006; RESOLVE: Art. 1º - O valor da anuidade do CREF7 para PESSOA FÍSICA no ano de 2007, será de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), conforme estabelecido na Resolução CONFEF 125/2006, sendo que para as Pessoas Físicas registradas em Goiás e Tocantins será acrescido desconto regional de 25%, totalizando R$ 156,00 (cento e cinqüenta e seis reais), com base nas diferenças das rendas per captas entre o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Tocantins. § 1º – Para os Profissionais registrados até o ano de 2006, será concedido desconto, de acordo com a data de pagamento, conforme tabela abaixo: I
- Pagamento à vista até 31/01/07 desconto de 30% - R$ 145,60
para o DF e de 20% - R$ 124,80 para Goiás e Tocantins; § 2º – Os graduados no ano de 2006, que se registrarem até 31/03/2007, gozarão dos mesmos descontos descritos no parágrafo 1º. § 3º – Os graduados em 2006 listados em convênio firmado entre o CREF7 e a Instituição de Ensino terão 50% de desconto no valor da anuidade de 2007, descrita no Artigo 1º ou pagarão os duodëcimos correspondentes a partir da data do certificado de conclusão de curso. § 4º – O pagamento da anuidade de 2007 não quita débitos anteriores. § 5º – Os profissionais com débitos anteriores, que quitarem a anuidade de 2007, terão direito a adesão ao Plano de Quitação de Débitos. Art. 2º - O valor da anuidade para PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência do CREF7 para o ano de 2007, será de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme o estabelecido pela Resolução CONFEF 125/2006, sendo que para as Pessoas Jurídicas registrados em Goiás e Tocantins será acrescido desconto regional de 25%, totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), com base nas diferenças das rendas per captas entre o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Tocantins. §
1º – Para as empresas que apresentaram declaração
do contador constando o maior valor de mensalidade cobrada aos clientes
no ano de 2007, terão o valor da anuidade, devido ao CREF7, calculada
em conformidade com as faixas abaixo descritas: II
- Goiás e Tocantins: §
2º – Para as Empresas registradas até o ano de 2006,
que apresentarem a quitação do débito da anuidade
de 2007, dos Profissionais integrantes do seu quadro técnico e
a declaração mencionada no parágrafo 1º, terão
os seguintes descontos para pagamento à vista: § 3º – Parcelamentos em Goiás e Tocantins: até 31/03/2007, em 2 ou 3 vezes. § 4º – Parcelamentos no DF: até 30 de abril de 2007, em 3 ou 4 vezes. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alexandre
Fachetti Vaillant Moulin Plubicada no DOU - 07/12/2006 |