Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 046/2006

Brasília, 6 de dezembro de 2006.


Resolução CREF 046/2006.

Dispõe sobre a anuidade de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas para o exercício de 2007 junto ao CREF7.




 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO - CREF7/DF-GO-TO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso VII do art 40, do Estatuto do CREF7;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 125/2006;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, no dia 23 de novembro de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º - O valor da anuidade do CREF7 para PESSOA FÍSICA no ano de 2007, será de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), conforme estabelecido na Resolução CONFEF 125/2006, sendo que para as Pessoas Físicas registradas em Goiás e Tocantins será acrescido desconto regional de 25%, totalizando R$ 156,00 (cento e cinqüenta e seis reais), com base nas diferenças das rendas per captas entre o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Tocantins.

§ 1º – Para os Profissionais registrados até o ano de 2006, será concedido desconto, de acordo com a data de pagamento, conforme tabela abaixo:

I - Pagamento à vista até 31/01/07 desconto de 30% - R$ 145,60 para o DF e de 20% - R$ 124,80 para Goiás e Tocantins;
II - Pagamento à vista até 28/02/07 desconto de 20% - R$ 166,40 para o DF e de 10% - R$ 140,40 para Goiás e Tocantins;
III - Pagamento à vista até 31/03/07 desconto de 10% - R$ 187,20 para o DF e valor normal - R$ 156,00 para Goiás e Tocantins;
IV - Pagamento à vista até 30/04/07 valor normal - R$ 208,00 para o DF e R$ 156,00 para Goiás e Tocantins;
V - Parcelamentos: até 30/04/07 para o DF, 2X R$ 104,00, 3X R$ 69,33 e 4X R$ 52,00 e até 31/03/07 para Goiás e Tocantins, 2X R$ 78,00 e 3X R$52,00;
VI - Pagamentos: após 30/04/05 - 10% de juros e 1% de mora ao mês, para o DF, R$ 230,88 e após 31/03/07 para Goiás e Tocantins, R$ 173,16.

§ 2º – Os graduados no ano de 2006, que se registrarem até 31/03/2007, gozarão dos mesmos descontos descritos no parágrafo 1º.

§ 3º – Os graduados em 2006 listados em convênio firmado entre o CREF7 e a Instituição de Ensino terão 50% de desconto no valor da anuidade de 2007, descrita no Artigo 1º ou pagarão os duodëcimos correspondentes a partir da data do certificado de conclusão de curso.

§ 4º – O pagamento da anuidade de 2007 não quita débitos anteriores.

§ 5º – Os profissionais com débitos anteriores, que quitarem a anuidade de 2007, terão direito a adesão ao Plano de Quitação de Débitos.

Art. 2º - O valor da anuidade para PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência do CREF7 para o ano de 2007, será de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme o estabelecido pela Resolução CONFEF 125/2006, sendo que para as Pessoas Jurídicas registrados em Goiás e Tocantins será acrescido desconto regional de 25%, totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), com base nas diferenças das rendas per captas entre o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Tocantins.

§ 1º – Para as empresas que apresentaram declaração do contador constando o maior valor de mensalidade cobrada aos clientes no ano de 2007, terão o valor da anuidade, devido ao CREF7, calculada em conformidade com as faixas abaixo descritas:
I - Distrito Federal:
a) Faixa I - mensalidade até R$ 60,00 = valor da anuidade R$ 300,00 (desconto de 50%);
b) Faixa II - mensalidade entre R$ 61,00 e R$ 120,00 = valor da anuidade R$ 450,00 (desconto de 25%);
c) Faixa III - mensalidade acima de R$ 120,00 = valor da anuidade R$ 600,00 (sem desconto).

II - Goiás e Tocantins:
a) Faixa I - mensalidade até R$ 45,00 = valor da anuidade R$ 225,00;
b) Faixa II - mensalidade entre R$ 46,00 e R$ 90,00 = valor da anuidade R$ 337,50;
c) Faixa III - mensalidade acima de R$ 90,00 = valor da anuidade R$ 450,00.

§ 2º – Para as Empresas registradas até o ano de 2006, que apresentarem a quitação do débito da anuidade de 2007, dos Profissionais integrantes do seu quadro técnico e a declaração mencionada no parágrafo 1º, terão os seguintes descontos para pagamento à vista:
I - Pagamento até 31 de janeiro de 2007 = 30% de desconto na faixa correspondente, para o DF e 20% para Goiás e Tocantins;
II - Pagamento até 28 de fevereiro de 2007 = 20% de desconto na faixa correspondente, para o DF e 10% para Goiás e Tocantins;
III - Pagamento até 31 de março de 2007 = 10% de desconto na faixa correspondente, para o DF e valor de faixa sem desconto para Goiás e Tocantins;
IV - Pagamento até 30 de abril de 2007 = valor da faixa sem desconto para o DF;
V – Pagamento após 31 de março de 2007 será acrescido de 10% de juros e 1% de mora ao mês em Goiás e Tocantins;
VI - Pagamento após 30 de abril de 2007 será acrescido de 10% de juros e 1% de mora ao mês no DF.

§ 3º – Parcelamentos em Goiás e Tocantins: até 31/03/2007, em 2 ou 3 vezes.

§ 4º – Parcelamentos no DF: até 30 de abril de 2007, em 3 ou 4 vezes.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alexandre Fachetti Vaillant Moulin
CREF 000008-G/DF
Presidente – CREF7

Plubicada no DOU - 07/12/2006

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