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Resolução 044/2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO, DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TOCANTINS, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40 do Estatuto do CREF7 e: CONSIDERANDO, o Capítulo V do Estatuto do CREF7; CONSIDERANDO, o Inciso XIV do Art. 32 do Estatuto do CREF7; CONSIDERANDO, os Arts. 54 a 57 do Estatuto do CREF7; CONSIDERANDO, a Resolução CREF7 035/2005; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.710, de 04 de agosto de 1998. CONSIDERANDO, a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 18 de abril de 2006; RESOLVE Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da Seccional de Goiás do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região – CREF7/DF-GO-TO, doravante denominada SECCIONAL CREF7/GO. Art. 2º - Ratificar a nomeação dos membros conselheiros da SECCIONAL CREF7/GO e sua respectiva Diretoria, nomeando por este ato os seguintes profissionais de Educação Física e indicando seus respectivos cargos, a saber: Presidente - Rubens dos Santos Silva - CREF 000034-G/GO, 1º Vice-Presidente - Flavio Emerson Machado Milhomem - CREF 000151-G/GO, 2º Vice-Presidente - Ludgero Carolino Galli Vieira - CREF 000176-G/GO, 1º Secretário - João Batista Varanda - CREF 000152-G/GO, 2º Secretário - Marcos Lopes de Oliveira - CREF 000698-G/GO, 1º Tesoureiro - Paulo Danilo Ferreira - CREF 000805-G/GO, 2º Tesoureiro - Jairo Sidney Bianchi Peres - CREF 000157-G/GO, Conselheira - Cristina Gomes de Oliveira Teixeira - CREF 000238-G/GO, Conselheira - Denise Moreira Cravo - CREF 000682-G/GO, Conselheiro - Francione Cardoso - CREF 000878-G/GO, Conselheiro - Jairo Teixeira Júnior - CREF 000090-G/GO, Conselheiro - Janine Aparecida Viniski - CREF 000164-G/GO, Conselheiro - João Vieira dos Santos Filho - CREF 000680-G/GO, Conselheiro - Marco Antônio Medeiros Batista - CREF 000675-G/GO, Conselheira - Rosemere Luiza Soares - CREF 000032-G/GO, Conselheira - Rosimari de Oliveira - CREF 000196-G/GO, Conselheira - Rosinei Luiza Soares - CREF 000033-G/GO, Conselheiro - Vladimir José Hadlich - CREF 000939-G/GO, Suplente - Fábio Henrique Ribeiro - CREF 000258-G/GO, Suplente - João Eduardo Batista - CREF 000039-G/GO, Suplente - Mario de Moura Vasconcelos - CREF 000363-G/GO, Suplente - Romário Gonçalves Vaz - CREF 001173-G/GO, Suplente - Susi Fátima Mamedes - CREF 000945-G/GO, Suplente - Willian Mendes Costa - CREF 000522-G/GO.
Art. 4º - A SECCIONAL CREF7/GO prestará contas mensalmente ao CREF7/DF-GO-TO, conforme moldes estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e Sistema de Informática Spiderware, através de balanço mensal emitido por Contador próprio, bem como providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Resolução, a abertura de conta corrente em agência do Banco do Brasil na capital do Estado de Goiás, para fins de movimentação financeira e responsabilizar-se-á pela emissão e postagem de boletos bancários de cobrança compartilhados, com repasse de 20% ao CONFEF, referentes às anuidades, taxas e emolumentos das Pessoas Físicas e Jurídicas abrangidas pela competência da SECCIONAL CREF7/GO. Art. 5º - A SECCIONAL CREF7/GO enviará relatórios semestrais ao CREF7/DF-GO-TO, ou a qualquer momento em que sejam solicitados, relativos a controle de cédulas, registros profissionais, reuniões diversas, bem como quaisquer outros relatórios que se façam necessários ao CREF7/DF-GO-TO, para acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pela SECCIONAL CREF7/GO. Art. 6º - A transferência de material, documentos e processos relativos à SECCIONAL CREF7/GO, ora sob a administração e guarda do CREF7/DF-GO-TO, deverá ser precedida de inventário a ser realizado pelo CREF7/DF-GO-TO e efetivada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Resolução, mediante recibo firmado pelo Presidente da SECCIONAL CREF7/GO. Art. 7º - Cumpridas as determinações legais, regimentais e estatutárias, o CREF7/DF-GO-TO, providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Resolução, demonstrativo contábil que indique o saldo remanescente do exercício de 2006 da SECCIONAL CREF7/GO a ser transferido a esta, bem como os valores referentes a boletos bancários relativos a créditos da SECCIONAL CREF7/GO, a serem recebidos pelo CREF7/DF-GO-TO. Art. 8º - O Regimento Interno da SECCIONAL CREF7/GO, aprovado por esta Resolução foi registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Brasília, sob o número 00005331, do livro número A-10, de 29/02/2000, sendo protocoloda e microfilmada sob o número 00070160. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre
Fachetti Vaillant Moulin Plubicada no DOU - 23/05/2006 |