Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 044/2006

Brasília, 23 de maio de 2006.


Resolução CREF 044/2006.

Dispõe sobre a autonomia administrativa, financeira e patrimonial da Seccional de Goiás instalada pela Resolução CREF7 035/2005 e dá outras providências.




 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO, DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TOCANTINS, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40 do Estatuto do CREF7 e:

CONSIDERANDO, o Capítulo V do Estatuto do CREF7;

CONSIDERANDO, o Inciso XIV do Art. 32 do Estatuto do CREF7;

CONSIDERANDO, os Arts. 54 a 57 do Estatuto do CREF7;

CONSIDERANDO, a Resolução CREF7 035/2005;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.710, de 04 de agosto de 1998.

CONSIDERANDO, a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 18 de abril de 2006;

RESOLVE

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da Seccional de Goiás do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região – CREF7/DF-GO-TO, doravante denominada SECCIONAL CREF7/GO.

Art. 2º - Ratificar a nomeação dos membros conselheiros da SECCIONAL CREF7/GO e sua respectiva Diretoria, nomeando por este ato os seguintes profissionais de Educação Física e indicando seus respectivos cargos, a saber: Presidente - Rubens dos Santos Silva - CREF 000034-G/GO, 1º Vice-Presidente - Flavio Emerson Machado Milhomem - CREF 000151-G/GO, 2º Vice-Presidente - Ludgero Carolino Galli Vieira - CREF 000176-G/GO, 1º Secretário - João Batista Varanda - CREF 000152-G/GO, 2º Secretário - Marcos Lopes de Oliveira - CREF 000698-G/GO, 1º Tesoureiro - Paulo Danilo Ferreira - CREF 000805-G/GO, 2º Tesoureiro - Jairo Sidney Bianchi Peres - CREF 000157-G/GO, Conselheira - Cristina Gomes de Oliveira Teixeira - CREF 000238-G/GO, Conselheira - Denise Moreira Cravo - CREF 000682-G/GO, Conselheiro - Francione Cardoso - CREF 000878-G/GO, Conselheiro - Jairo Teixeira Júnior - CREF 000090-G/GO, Conselheiro - Janine Aparecida Viniski - CREF 000164-G/GO, Conselheiro - João Vieira dos Santos Filho - CREF 000680-G/GO, Conselheiro - Marco Antônio Medeiros Batista - CREF 000675-G/GO, Conselheira - Rosemere Luiza Soares - CREF 000032-G/GO, Conselheira - Rosimari de Oliveira - CREF 000196-G/GO, Conselheira - Rosinei Luiza Soares - CREF 000033-G/GO, Conselheiro - Vladimir José Hadlich - CREF 000939-G/GO, Suplente - Fábio Henrique Ribeiro - CREF 000258-G/GO, Suplente - João Eduardo Batista - CREF 000039-G/GO, Suplente - Mario de Moura Vasconcelos - CREF 000363-G/GO, Suplente - Romário Gonçalves Vaz - CREF 001173-G/GO, Suplente - Susi Fátima Mamedes - CREF 000945-G/GO, Suplente - Willian Mendes Costa - CREF 000522-G/GO.


Art. 3º - A abrangência territorial da SECCIONAL CREF7/GO não incluirá as localidades a seguir descritas, por serem pertencentes à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, criada pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.710, de 04 de agosto de 1998: Distrito Federal, municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa.

Art. 4º - A SECCIONAL CREF7/GO prestará contas mensalmente ao CREF7/DF-GO-TO, conforme moldes estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e Sistema de Informática Spiderware, através de balanço mensal emitido por Contador próprio, bem como providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Resolução, a abertura de conta corrente em agência do Banco do Brasil na capital do Estado de Goiás, para fins de movimentação financeira e responsabilizar-se-á pela emissão e postagem de boletos bancários de cobrança compartilhados, com repasse de 20% ao CONFEF, referentes às anuidades, taxas e emolumentos das Pessoas Físicas e Jurídicas abrangidas pela competência da SECCIONAL CREF7/GO.

Art. 5º - A SECCIONAL CREF7/GO enviará relatórios semestrais ao CREF7/DF-GO-TO, ou a qualquer momento em que sejam solicitados, relativos a controle de cédulas, registros profissionais, reuniões diversas, bem como quaisquer outros relatórios que se façam necessários ao CREF7/DF-GO-TO, para acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pela SECCIONAL CREF7/GO.

Art. 6º - A transferência de material, documentos e processos relativos à SECCIONAL CREF7/GO, ora sob a administração e guarda do CREF7/DF-GO-TO, deverá ser precedida de inventário a ser realizado pelo CREF7/DF-GO-TO e efetivada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Resolução, mediante recibo firmado pelo Presidente da SECCIONAL CREF7/GO.

Art. 7º - Cumpridas as determinações legais, regimentais e estatutárias, o CREF7/DF-GO-TO, providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Resolução, demonstrativo contábil que indique o saldo remanescente do exercício de 2006 da SECCIONAL CREF7/GO a ser transferido a esta, bem como os valores referentes a boletos bancários relativos a créditos da SECCIONAL CREF7/GO, a serem recebidos pelo CREF7/DF-GO-TO.

Art. 8º - O Regimento Interno da SECCIONAL CREF7/GO, aprovado por esta Resolução foi registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Brasília, sob o número 00005331, do livro número A-10, de 29/02/2000, sendo protocoloda e microfilmada sob o número 00070160.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alexandre Fachetti Vaillant Moulin
CREF 000008-G/DF
Presidente – CREF7

Plubicada no DOU - 23/05/2006

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