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Resolução 043/2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO, DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TOCANTINS, no uso de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO, o inciso XXVIII do artigo 8º e inciso V, do artigo 30, ambos do Estatuto do CONFEF, que estabelecem ser atribuição do Conselho Federal de Educação Física, a fixação do valor das multas; CONSIDERANDO, que, nos termos do artigo 61, inciso VIII, do Estatuto do CONFEF, compete aos Conselhos Regionais cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal 9.696/98, das Resoluções e demais normas baixadas pelo CONFEF; CONSIDERANDO, Resolução CONFEF nº 107/2005 e 114/2005, que cada CREF estabelecerá, mediante promulgação de Resolução própria, e respeitando o limite estabelecido, o valor da multa por ausência não justificada a eleição; CONSIDERANDO, a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 24 de novembro de 2005;. RESOLVE Art.
1º - O valor da multa a ser cobrada às Pessoas Físicas,
para o exercício de 2006, por ausência não justificada
a eleição, será de 15% (quinze por cento), do teto
máximo estabelecido pelo CONFEF para a anuidade de 2005. Vale ressaltar
que o valor do teto máximo estabelecido pelo CONFEF é de
R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Lúcio
Rogério Gomes dos Santos Plubicada no DOU - 06/12/2005 |