Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 043/2005

Brasília, 24 de Novembro de 2005.


Resolução CREF 043/2005.

Dispõe sobre o valor da multa devida ao Conselho Regional de Educação Física – CREF7, por ausência não justificada a eleição/2006.



 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO, DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TOCANTINS, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO, o inciso XXVIII do artigo 8º e inciso V, do artigo 30, ambos do Estatuto do CONFEF, que estabelecem ser atribuição do Conselho Federal de Educação Física, a fixação do valor das multas;

CONSIDERANDO, que, nos termos do artigo 61, inciso VIII, do Estatuto do CONFEF, compete aos Conselhos Regionais cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal 9.696/98, das Resoluções e demais normas baixadas pelo CONFEF;

CONSIDERANDO, Resolução CONFEF nº 107/2005 e 114/2005, que cada CREF estabelecerá, mediante promulgação de Resolução própria, e respeitando o limite estabelecido, o valor da multa por ausência não justificada a eleição;

CONSIDERANDO, a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 24 de novembro de 2005;.

RESOLVE

Art. 1º - O valor da multa a ser cobrada às Pessoas Físicas, para o exercício de 2006, por ausência não justificada a eleição, será de 15% (quinze por cento), do teto máximo estabelecido pelo CONFEF para a anuidade de 2005. Vale ressaltar que o valor do teto máximo estabelecido pelo CONFEF é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lúcio Rogério Gomes dos Santos
CREF 000001-G/DF
Presidente CREF7

Plubicada no DOU - 06/12/2005

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