Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 042/2005

Brasília, 24 de Novembro de 2005.


Resolução CREF 042/2005.

Dispõe sobre a anuidade de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas para o exercício de 2006 junto ao CREF7



 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO, DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TOCANTINS, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso VII do art 35;

CONSIDERANDO, a Resolução CONFEF 079/2004;

CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região dia 24 de novembro de 2005;

RESOLVE

Art. 1º - O valor da anuidade do CREF7 para PESSOA FÍSICA no ano de 2006, será de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), conforme estabelecido na Resolução CONFEF 104/2005.

§ 1º - Para os Profissionais registrados até o ano de 2005, será concedido desconto, de acordo com a data de pagamento, conforme tabela abaixo:

I - Pagamento à vista até 30/01/06 desconto de 30% - R$ 145,60 para o DF e R$ 109,20 para Goiás e Tocantins;
II - Pagamento à vista até 28/02/06 desconto de 20% - R$ 166,40 para o DF e R$ 124,80 para Goiás e Tocantins;
III - Pagamento à vista até 31/03/06 desconto de 10% - R$ 187,20 para o DF e R$ 140,40 para Goiás e Tocantins;
IV - Pagamento à vista até 30/04/06 valor normal – R$ 208,00 para o DF e R$ 156,00 para Goiás e Tocantins;
V - Parcelamentos: até 30/04 para o DF , 2X R$ 104,00, 3X R$ 69,33 e 4X R$ 52,00 e para Goiás e Tocantins, 2X R$ 78,00, 3X R$52,00 e 4X R$ 39,00;
VI - Pagamentos: após 30/04/05 - 10% de juros e 1% de mora ao mês, para o DF, R$ 230,88 e para Goiás e Tocantins, R$ 173,16.

§ 2º - Os graduados no ano de 2005, que se registrarem até 31/03/2006, gozarão dos mesmos descontos descritos no parágrafo 1º.

§ 3º - Os graduados em 2006 listados em convênio firmado entre o CREF7 e a Instituição de Ensino terão 50% de desconto no valor da anuidade de 2006, descrita no Artigo 2º ou pagarão os duodëcimos correspondentes a partir da data do certificado de conclusão de curso.

§ 4º - O pagamento da anuidade de 2006 não quita débitos anteriores.
§ 5º - Os profissionais com débitos anteriores, que quitarem a anuidade de 2006, terão direito a adesão ao Plano de Quitação de Débitos.

Art.2º- O valor da anuidade para PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência do CREF7 para o ano de 2006, será de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme o estabelecido pela Resolução CONFEF 104/2005, sendo que para as Pessoas Jurídicas registrados em Goiás e Tocantins será acrescido desconto regional de 25%, totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), com base nas diferenças das rendas per captas entre o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Tocantins.

§ 1º – Para as empresas que apresentaram declaração do contador constando o maior valor de mensalidade cobrada aos clientes no ano de 2005,, terão o valor da anuidade, devido ao CREF7, calculada em conformidade com as faixas abaixo descritas:
I - Distrito Federal:
a) Faixa I – mensalidade até R$ 60,00 = valor da anuidade R$ 300,00 (desconto de 50%);
b) Faixa II – mensalidade entre R$ 61,00 e R$ 120,00 = valor da anuidade R$ 450,00 (desconto de 25%);
c) Faixa III – mensalidade acima de R$ 120,00 = valor da anuidade R$ 600,00 (sem desconto).

II - Goiás e Tocantins:
a) Faixa I – mensalidade até R$ 45,00 = valor da anuidade R$ 225,00;
b) Faixa II – mensalidade entre R$ 46,00 e R$ 90,00 = valor da anuidade R$ 337,50;
c) Faixa III – mensalidade acima de R$ 90,00 = valor da anuidade R$ 450,00.

§ 2º – Para as Empresas registradas até o ano de 2005, que apresentarem a quitação do débito da anuidade de 2005, dos Profissionais integrantes do seu quadro técnico, e a declaração mencionada no parágrafo 1º, terão os seguintes descontos para pagamento à vista:
I - Pagamento até 30 de janeiro de 2006 = 30% de desconto na faixa correspondente;
II - Pagamento até 28 de fevereiro de 2006 = 20% de desconto na faixa correspondente;
III- Pagamento até 31 de março de 2006 = 10% de desconto na faixa correspondente;
IV- Pagamento até 30 de abril de 2006 = valor da faixa sem desconto;
V - Pagamento após 30 de abril será acrescido de 10% de juros e 1% de mora ao mês.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lúcio Rogério Gomes dos Santos
CREF 000001-G/DF
Presidente CREF7

Plubicada no DOU - 06/12/2005

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