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Resolução 042/2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO, DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TOCANTINS, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso VII do art 35; CONSIDERANDO, a Resolução CONFEF 079/2004; CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região dia 24 de novembro de 2005; RESOLVE Art. 1º - O valor da anuidade do CREF7 para PESSOA FÍSICA no ano de 2006, será de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), conforme estabelecido na Resolução CONFEF 104/2005. § 1º - Para os Profissionais registrados até o ano de 2005, será concedido desconto, de acordo com a data de pagamento, conforme tabela abaixo: I
- Pagamento à vista até 30/01/06 desconto de 30% - R$ 145,60
para o DF e R$ 109,20 para Goiás e Tocantins; § 2º - Os graduados no ano de 2005, que se registrarem até 31/03/2006, gozarão dos mesmos descontos descritos no parágrafo 1º. § 3º - Os graduados em 2006 listados em convênio firmado entre o CREF7 e a Instituição de Ensino terão 50% de desconto no valor da anuidade de 2006, descrita no Artigo 2º ou pagarão os duodëcimos correspondentes a partir da data do certificado de conclusão de curso. §
4º - O pagamento da anuidade de 2006 não quita débitos
anteriores. Art.2º- O valor da anuidade para PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência do CREF7 para o ano de 2006, será de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme o estabelecido pela Resolução CONFEF 104/2005, sendo que para as Pessoas Jurídicas registrados em Goiás e Tocantins será acrescido desconto regional de 25%, totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), com base nas diferenças das rendas per captas entre o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Tocantins. §
1º – Para as empresas que apresentaram declaração
do contador constando o maior valor de mensalidade cobrada aos clientes
no ano de 2005,, terão o valor da anuidade, devido ao CREF7, calculada
em conformidade com as faixas abaixo descritas: II
- Goiás e Tocantins: §
2º – Para as Empresas registradas até o ano de 2005,
que apresentarem a quitação do débito da anuidade
de 2005, dos Profissionais integrantes do seu quadro técnico, e
a declaração mencionada no parágrafo 1º, terão
os seguintes descontos para pagamento à vista: Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Lúcio
Rogério Gomes dos Santos Plubicada no DOU - 06/12/2005 |