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Resolução 040/2005
O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO, as manifestações dos membros das Comissões deste Conselho e da sociedade; CONSIDERANDO, a importância e significação das Lutas Desportivas e das Artes Marciais e outras modalidades de atividade física para o cenário da Educação Física Mundial; CONSIDERANDO, à deliberação do Plenário do CREF7 em Reunião realizada no dia 29/10/2004. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído no Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região o reconhecimento de notável saber. Parágrafo único – para fins de direito, o reconhecimento de notável saber, são para os Profissionais que tiveram atuação notável em áreas da Educação Física, de grande importância para a sociedade.
I – O candidato requererá ao Presidente do CREF7 o reconhecimento de notável saber, anexando seu curriculum vitae, acompanhado de documentos comprobatórios; II – No requerimento o candidato deverá definir a área de conhecimento na qual pretende ter reconhecido seu notável saber; III – Os membros das comissões ou o próprio Plenário do CREF7, poderão, também requerer o reconhecimento de notável saber, devendo anexar o curriculum vitae e os documentos do candidato, bem como indicar a área de conhecimento na qual se pretende o notável saber. Art. 3º - O requerimento deverá ser encaminhado ao Presidente do CREF7, que indicará uma Comissão e designará um relator, membro desta comissão para analisar os documentos e emitir parecer. I – Três membros da Comissão deverão apresentar pareceres ao Relator, que após análise dos documentos, emitirá um único parecer para ser votado em reunião da respectiva Comissão; II - O parecer, votado pela Comissão será encaminhado ao Presidente e em seguida ao Plenário do CREF7, para homologação. III - O prazo de tramitação do pedido de notório saber, será no máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pela Comissão. Art. 4º - Para análise do pedido de reconhecimento de notável saber, a Comissão deverá levar em consideração o conjunto das atividades realizadas pelo candidato, dentre as seguintes: atividades consideradas relevantes para a área do conhecimento; a) tempo mínimo 35 anos de atuação como professor, instrutor ou similar na área pretendida ou indicada; b) no mínimo 60 anos de idade; c) publicações, projetos sociais; d) conduta ilibada comprovada por certidão negativa. Art. 5º - Os casos omissos serão analisados pela Presidência deste Conselho. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor, a partir da sua publicação. Brasília, 22 de agosto de 2005
Lúcio
Rogério Gomes dos Santos Publicada no DOU em 26/08/2005 |