Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 038/2005

Brasília 02 de março de 2005


Resolução CREF7 038/2005.

Dispõe sobre a emissão de mala direta, apoio e ou Chancela de cursos e similares pelo Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7.



 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO - CREF7, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso VII do art 37 e:

CONSIDERANDO o inciso VI, Art. 6º do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, que determina como um dos fins deste Conselho “estimular, apoiar e promover o aperfeiçoamento e a atualização dos Profissionais de Educação Física”;

CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região – CREF-7 recebe muitos pedidos para envio de mala direta, apoio e chancela de eventos, cursos e similares;

CONSIDERANDO que o Conselho é órgão multiplicador e regulador da atividade profissional;

CONSIDERANDO finalmente, o que decidiu o Plenário do CREF7 em Reunião Ordinária, realizada em 19 de fevereiro, de 2005.

RESOLVE:

Art. 1º - Quaisquer solicitações para mala direta, apoio e ou chancela, devem ser encaminhadas por escrito ao Presidente desse Conselho, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data limite do Requerente; para análise, deferimento ou indeferimento pela plenária.

Art. 2º - Da mala direta

I - Não serão disponibilizadas ao público, os endereços de pessoas físicas e/ou jurídicas que constituem a mala direta deste Conselho Regional, à outras instituições;
II – Para curso ou evento é obrigatório enviar ao CREF7, previamente, a lista completa dos Ministrantes, com os respectivos números de registro no CREF ou outro Conselho a que pertencer, e se os mesmos estão com suas obrigações em dia. No material de divulgação deve, obrigatoriamente, constar o nome do Profissional e seu respectivo número de registro profissional.
III- Para divulgação de qualquer Empresa/Produto, é obrigatório enviar ao CREF7, previamente, o material descritivo do mesmo, foto, folder ou similar, para a devida identificação do mesmo, bem como, o nome da Empresa/Produto, CNPJ ou registro do produto, dados pessoais do representante legal da Empresa/Produto, e ainda, se fizer necessário, o responsável técnico. É obrigatório justificar a intencionalidade da divulgação da Empresa/Produto aos Profissionais de Educação Física.
IV – O Requerente deverá fornecer, ao CREF7, etiquetas em papel e cartuchos de impressora no padrão e marca determinados pelo Departamento Executivo do CREF 7, em quantidade suficiente para o envio da mala direta solicitada;
V – O Requerente deverá efetuar o pagamento prévio à Empresa dos Correios que executará o envio das malas diretas, de acordo com tabela estipulada pelos Correios;
VI – O Requerente deverá preferencialmente, conceder benefício financeiro aos Profissionais em dia com suas obrigações junto ao CREF7.

Parágrafo único: O não cumprimento de quaisquer dos itens acima descritos, impedirá o envio das malas diretas.

Art. 3º - Do apoio

I - Para a concessão de Apoio, deverão ser cumpridas as mesmas normas para a mala direta e ainda, que seja previamente discutido, um diferencial de benefícios ao Profissional em dia com suas obrigações junto ao CREF7.

Art. 4º - Da chancela/ organização de cursos e similares

I – Todas as normas constantes nesta resolução para mala direta e apoio, deverão ser igualmente cumpridas para chancela/ organização de cursos;
II – O CREF7 visando facilitar o acesso dos profissionais ao aperfeiçoamento/reciclagem, poderá chancelar eventos organizados por empresas idôneas, ou organizar seus próprios cursos, com custos menores ao Profissional registrado no Sistema CONFEF/CREF, nestes casos, podendo constar no acordo/convênio, o custeio da mala direta, via correio, pelo CREF7;
III - A chancela ou o apoio, poderá contar com a emissão dos certificados ou diplomas pelo próprio Conselho Regional de Educação Física. Para emissão de certificados/diplomas pelo CREF7, deverá o Requerente fornecer papel próprio de certificado/diploma e cartuchos de impressora no padrão e marca determinados pelo Departamento Executivo do CREF 7, em quantidade suficiente para a confecção dos mesmos.

Art. 5º - Esta resolução revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lúcio Rogério Gomes dos Santos
CREF 000001-G/DF
Presidente CREF7

Publicada no DOU em 03/03/2005

 
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