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Resolução
037/2004
(Revogada pela Resoluçao 053/2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO - CREF7, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso VII do art 35; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF 082/2004; CONSIDERANDO que, aos Membros do CREF, em efetivo desempenho de suas funções, é devido o pagamento de diárias, nos termos do inciso III do art. 59 do Estatuto do CREF7; CONSIDERANDO, que a expansão da atividade administrativa da entidade fiscalizadora do exercício profissional exige a sua presença em eventos, reuniões e congêneres; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 7º Região dia 29 de novembro de 2004; RESOLVE: Art. 1º - O valor das diárias concedidas pelo CREF7, para o exercício de 2005, será de 50% (cinqüenta por cento) do valor máximo estabelecido na Resolução CONFEF 082/2004.
Lúcio
Rogério Gomes dos Santos Publicada no DODF em 15/12/2004 |