Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 037/2004
(Revogada pela Resoluçao 053/2008)

Brasília,29 de Novembro de 2004.


Resolução CREF 037/2004.

Dispõe o valor de pagamento de diárias, concedidas pelo Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7, para o exercício de 2005.



 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO - CREF7, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso VII do art 35;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF 082/2004;

CONSIDERANDO que, aos Membros do CREF, em efetivo desempenho de suas funções, é devido o pagamento de diárias, nos termos do inciso III do art. 59 do Estatuto do CREF7;

CONSIDERANDO, que a expansão da atividade administrativa da entidade fiscalizadora do exercício profissional exige a sua presença em eventos, reuniões e congêneres;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 7º Região dia 29 de novembro de 2004;

RESOLVE:

Art. 1º - O valor das diárias concedidas pelo CREF7, para o exercício de 2005, será de 50% (cinqüenta por cento) do valor máximo estabelecido na Resolução CONFEF 082/2004.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Lúcio Rogério Gomes dos Santos
CREF 000001-G/DF
Presidente CREF7

Publicada no DODF em 15/12/2004

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