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Resolução 036/2004
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO - CREF7, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso VII do art 35; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF 079/2004; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região dia 29 de novembro de 2004; RESOLVE: Art. 1º - O valor da anuidade do CREF7 para PESSOA FÍSICA no ano de 2005, será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), conforme limite estabelecido pela Resolução CONFEF 079/2004. Art. 2º - Para os Profissionais registrados até o ano de 2004 será concedido o desconto de 45,27% totalizando R$ 208,00 (duzentos e oito reais), sendo que, para os Profissionais registrados em Goiás e Tocantins será acrescido desconto regional de 25%, totalizando R$ 156,00 (cento e cinqüenta e seis reais), com base nas diferenças das rendas per captas entre o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Tocantins. § 1º– Para pagamento nas datas abaixo descritas haverá, ainda, os seguintes descontos: I - Pagamento efetuado até 30/01/05 desconto de 40% - R$ 124,80 para o DF e R$ 93,60 para Goiás e Tocantins; II - Pagamento efetuado até 28/02/05 desconto de 20% - R$ 166,40 para o DF e R$ 124,80 para Goiás e Tocantins; III - Pagamento efetuado até 31/03/05 desconto de 10% - R$ 187,20 para o DF e R$ 140,40 para Goiás e Tocantins; IV - Pagamento efetuado até 30/04/05 valor normal – R$ 208,00 para o DF e R$ 156,00 para Goiás e Tocantins;
§ 2º– Os graduados no ano de 2004, que se registrarem até 31/03/2005, gozarão dos mesmos descontos descritos no parágrafo 1º.
Art. 3º - O valor da anuidade para PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência do CREF7 para o ano de 2005, será de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme o estabelecido pela Resolução CONFEF 079/2004, sendo que para as Pessoas Jurídicas registrados em Goiás e Tocantins será acrescido desconto regional de 25%, totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), com base nas diferenças das rendas per captas entre o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Tocantins. § 1º – Para as empresas que apresentarem declaração do contador constando o maior valor de mensalidade cobrada aos clientes, terão o valor da anuidade, devido ao CREF7, calculada em conformidade com as faixas abaixo descritas:
II
- Goiás e Tocantins: § 2º – Para as Empresas que apresentarem a quitação do débito da anuidade de 2005, dos Profissionais integrantes do seu quadro técnico, e a declaração mencionada no parágrafo 1º, terão os seguintes descontos para pagamento `a vista:
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário
Lúcio
Rogério Gomes dos Santos Publicada no DODF em 15/12/2004 |