Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 036/2004

Brasília,29 de Novembro de 2004.


Resolução CREF 036/2004.

Dispõe sobre a anuidade de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas para o exercício de 2005 junto ao CREF7.



 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO - CREF7, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso VII do art 35;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF 079/2004;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região dia 29 de novembro de 2004;

RESOLVE:

Art. 1º - O valor da anuidade do CREF7 para PESSOA FÍSICA no ano de 2005, será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), conforme limite estabelecido pela Resolução CONFEF 079/2004.

Art. 2º - Para os Profissionais registrados até o ano de 2004 será concedido o desconto de 45,27% totalizando R$ 208,00 (duzentos e oito reais), sendo que, para os Profissionais registrados em Goiás e Tocantins será acrescido desconto regional de 25%, totalizando R$ 156,00 (cento e cinqüenta e seis reais), com base nas diferenças das rendas per captas entre o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Tocantins.

§ 1º– Para pagamento nas datas abaixo descritas haverá, ainda, os seguintes descontos:

I - Pagamento efetuado até 30/01/05 desconto de 40% - R$ 124,80 para o DF e R$ 93,60 para Goiás e Tocantins;

II - Pagamento efetuado até 28/02/05 desconto de 20% - R$ 166,40 para o DF e R$ 124,80 para Goiás e Tocantins;

III - Pagamento efetuado até 31/03/05 desconto de 10% - R$ 187,20 para o DF e R$ 140,40 para Goiás e Tocantins;

IV - Pagamento efetuado até 30/04/05 valor normal – R$ 208,00 para o DF e R$ 156,00 para Goiás e Tocantins;


V - Parcelamentos: até 30/04 (2X R$ 104,00, 3X R$ 69,33 e 4X R$ 52,00) para o DF e (2X R$ 78,00, 3X R$52,00 e 4X R$ 39,00) para Goiás e Tocantins;


VI - Pagamentos: após 30/04/05 - 10% de juros e 1% de mora ao mês – R$ 230,88 para o DF e R$ 173,16 para Goiás e Tocantins.

§ 2º– Os graduados no ano de 2004, que se registrarem até 31/03/2005, gozarão dos mesmos descontos descritos no parágrafo 1º.


§ 3º – Os graduados em 2005 listados em convênio firmado entre o CREF7 e a Instituição de Ensino terão 50% de desconto no valor da anuidade de 2005, descrita no Artigo 2º ou pagarão os duodëcimos correspondentes a partir da data do certificado de conclusão de curso.

Art. 3º - O valor da anuidade para PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência do CREF7 para o ano de 2005, será de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme o estabelecido pela Resolução CONFEF 079/2004, sendo que para as Pessoas Jurídicas registrados em Goiás e Tocantins será acrescido desconto regional de 25%, totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), com base nas diferenças das rendas per captas entre o Distrito Federal e os Estados de Goiás e Tocantins.

§ 1º – Para as empresas que apresentarem declaração do contador constando o maior valor de mensalidade cobrada aos clientes, terão o valor da anuidade, devido ao CREF7, calculada em conformidade com as faixas abaixo descritas:


I - Distrito Federal:
a) Faixa I – mensalidade até R$ 60,00 = valor da anuidade R$ 300,00(desconto de 50%);
b) Faixa II – mensalidade entre R$ 61,00 e R$ 120,00 = valor da anuidade R$ 450,00(desconto de 25%);
c) Faixa III – mensalidade acima de R$ 120,00 = valor da anuidade R$ 600,00 (sem desconto).

II - Goiás e Tocantins:
a) Faixa I – mensalidade até R$ 45,00 = valor da anuidade R$ 225,00;
b) Faixa II – mensalidade entre R$ 46,00 e R$ 90,00 = valor da anuidade R$ 337,50;
c) Faixa III – mensalidade acima de R$ 90,00 = valor da anuidade R$ 450,00.

§ 2º – Para as Empresas que apresentarem a quitação do débito da anuidade de 2005, dos Profissionais integrantes do seu quadro técnico, e a declaração mencionada no parágrafo 1º, terão os seguintes descontos para pagamento `a vista:


I - Pagamento até 30 de janeiro de 2005 = 90% de desconto na faixa correspondente;
II - Pagamento até 28 de fevereiro de 2005 = 75% de desconto na faixa correspondente;
III- Pagamento até 31 de março de 2005 = 60% de desconto na faixa correspondente;
IV- Pagamento até 30 de abril de 2005 = valor da faixa sem desconto.
V - Pagamento após 30 de abril será acrescido de 10% de juros e 1% de mora ao mês

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário

Lúcio Rogério Gomes dos Santos
CREF 000001-G/DF
Presidente CREF7

Publicada no DODF em 15/12/2004

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