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Resolução 030/2004
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO, DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TOCANTINS, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 37 e: CONSIDERANDO, o disposto no artigo 70 e parágrafos, do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física, instituído pela Lei nº 9.696, de 01 de setembro de 1998; CONSIDERANDO o deliberado em reunião Plenária do CONFEF no dia 03 de abril de 2004; CONSIDERANDO o Capítulo III artigo 9º, inciso I, II e VIII do Código de Ética do Profissional de Educação Física; CONSIDERANDO, finalmente, o que decidiu o Plenário do CREF7 em Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2004; Resolve: Art. 1º - A nomeação dos delegados se dará por sorteio em reunião Plenária do CREF7 no mês de junho de 2004; I – Só poderão participar do sorteio os profissionais que estiverem com suas obrigações em dia para com o CREF7 e com mais de um ano de vigência de seu registro; II – A forma do sorteio se dará por recolhimento aleatório de papeis dobrados, colocados em uma urna, constando o número de registro de cada Profissional de acordo com o inciso I; Art. 2º - O número de delegados será na proporção de 1 (um) para cada 1000 (mil) Profissionais registrados e 5 (cinco) suplentes Parágrafo único - Conforme a proporcionalidade e de acordo com o número de Profissionais registrados na Região 7, serão 4 (quatro) delegados para o Distrito Federal e 1 (um) delegado para o Goiás. Art. 3º - O CREF7 divulgará através de publicação no Diário Oficial, os nomes dos profissionais delegados do CREF7, para a eleição do Conselho Federal de Educação Física. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CREF 000001-G/DF-Presidente Publicada
no DODF em 14/01/2004
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