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Resolução 028/2003
O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições estatutárias; CONSIDERANDO a resolução do CONFEF, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos CREF’S; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF 065/2003; CONSIDERANDO reunião plenária deste CREF7 em dia 19 de novembro de 2003, que deliberou e aprovou os valores; Resolve: Art.
1º - A Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado, cuja
finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física,
desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência ao CREF7 terá
anuidade no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) no ano de 2004, sendo
que p/ GO e TO, considerar desconto de 25% (Conforme Art. 2º da Resolução
020/2002 – CREF7), que poderá ser paga da seguinte forma: Parágrafo Único: Para as academias que não apresentarem declaração do contador, será cobrado o valor de R$ 600,00 mais 10% de juros e + 1% de mora ao mês, ou para as academias que ultrapassarem a data de 30 de março mas apresentarem a declaração de seu respectivo contador, pagarão o valor da faixa com juros de 10% + 1% de mora/mês. Art.2º - O Certificado de registro da Pessoa Jurídica ao CREF7, deverá, obrigatoriamente estar afixado em local onde poderá ser facilmente visto, durante o período de atividades. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data. CREF 000001-G/DF-Presidente Publicada
no DODF em 14/01/2004
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