Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 028/2003

Brasília, 15 de dezembro de 2003.


Resolução CREF 028/2003.

Dispõe sobre os valores e descontos para anuidade de pessoa jurídica para do exercício de 2004.



O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a resolução do CONFEF, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos CREF’S;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF 065/2003;

CONSIDERANDO reunião plenária deste CREF7 em dia 19 de novembro de 2003, que deliberou e aprovou os valores;

Resolve:

Art. 1º - A Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência ao CREF7 terá anuidade no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) no ano de 2004, sendo que p/ GO e TO, considerar desconto de 25% (Conforme Art. 2º da Resolução 020/2002 – CREF7), que poderá ser paga da seguinte forma:
I – Até 30 de janeiro de 2004 para as empresas que apresentarem a quitação de todos os Profissionais que atuam na mesma e que apresentarem declaração do contador constando que o maior valor de mensalidade cobrada, estará incluído nas faixas:
Faixa I – mensalidade até R$ 60,00 = valor da anuidade R$ 300,00
Faixa II – mensalidade entre R$ 61,00 e R$ 120,00 = valor da anuidade R$ 450,00
Faixa III – mensalidade acima de R$ 120,00 = valor da anuidade R$ 600,00 serão concedidos os seguintes descontos:

A - Para as academias que pagarem até 30 de janeiro de 2004 = 90% de desconto;
B - Para as academias que pagarem até 27 de fevereiro de 2004 = 75% de desconto;
C – Para as academias que pagarem até 30 de março de 2004 = 60% de desconto.

Parágrafo Único: Para as academias que não apresentarem declaração do contador, será cobrado o valor de R$ 600,00 mais 10% de juros e + 1% de mora ao mês, ou para as academias que ultrapassarem a data de 30 de março mas apresentarem a declaração de seu respectivo contador, pagarão o valor da faixa com juros de 10% + 1% de mora/mês.

Art.2º - O Certificado de registro da Pessoa Jurídica ao CREF7, deverá, obrigatoriamente estar afixado em local onde poderá ser facilmente visto, durante o período de atividades.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Lúcio Rogério Gomes Dos Santos
CREF 000001-G/DF-Presidente


Publicada no DODF em 14/01/2004

::voltar::