Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 027/2003

Brasília, 15 de dezembro de 2003.


Resolução CREF 027/2003.

Dispõe sobre valores e formas de descontos e parcelamentos da anuidade de pessoa física para o ano de 2004 junto ao CREF7.



O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF 065/2003;

CONSIDERANDO o pleito constante, vindo dos profissionais que buscam registro;

CONSIDERANDO o que decidiu reunião plenária do dia 19 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - A anuidade do ano de 2004, na 7ª Região, no seu valor total será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais);

Art. 2º - Para os profissionais que já possuem registro será concedido desconto de 45,27% (quarenta e cinco vírgula vinte e sete por cento) menor que o teto final vigente para 2004, totalizando o valor de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), que poderá ser pago da seguinte forma:
I – Até 10 de janeiro de 2004 com 40% de desconto totalizando R$ 124,80 (cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos),
II – Até 10 de fevereiro de 2004 com 35% de desconto totalizando R$ 135,20 (cento e trinta e cinco reais e vinte centavos),
III – Até 10 de março de 2004 com 30% de desconto, totalizando R$ 145,60 (cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).
IV – Até 10 de abril de 2004 com 25% de desconto, totalizando R$ 156,00 (cento e cinqüenta e seis reais).
V – Até 10 de maio de 2004 com 20% de desconto, totalizando R$ 166,40 (cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
VI – Até 10 de abril de 2004 com 10% de desconto, totalizando R$ 187,20 (cento e oitenta e sete reais e vinte centavos).
VII – A partir de 11 de junho, será cobrada juros de 10% e 1% de mora, ao mês.

Art. 3º - Embasados na diferença das rendas per captas entre o DF e o GO/TO, este Conselho define que para os profissionais do GO e do TO os valores terão 25% a mais de descontos, seguindo as mesmas disposições do DF. Parágrafo único: Os profissionais de GO e TO somente pagam anuidade a partir de 2001.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.


Lúcio Rogério Gomes Dos Santos
CREF 000001-G/DF-Presidente


Publicada no DODF em 14/01/2004

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