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Resolução 027/2003
O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições estatutárias; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF 065/2003; CONSIDERANDO o pleito constante, vindo dos profissionais que buscam registro; CONSIDERANDO o que decidiu reunião plenária do dia 19 de novembro de 2003; RESOLVE: Art. 1º - A anuidade do ano de 2004, na 7ª Região, no seu valor total será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais); Art.
2º - Para os profissionais que já possuem registro será concedido
desconto de 45,27% (quarenta e cinco vírgula vinte e sete por cento) menor
que o teto final vigente para 2004, totalizando o valor de R$ 208,00 (duzentos
e oito reais), que poderá ser pago da seguinte forma: Art. 3º - Embasados na diferença das rendas per captas entre o DF e o GO/TO, este Conselho define que para os profissionais do GO e do TO os valores terão 25% a mais de descontos, seguindo as mesmas disposições do DF. Parágrafo único: Os profissionais de GO e TO somente pagam anuidade a partir de 2001. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.
CREF 000001-G/DF-Presidente Publicada
no DODF em 14/01/2004
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