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Resolução 025/2003
O Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto no Art 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO
o voto do eminente Ministro Relator Walton Alencar Rodrigues, que consubstanciou
a Decisão nº 91, nos autos do TC nº625.243/1996-0, da
1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas da União
– TCU, publicada no D.O. U. de 17 de maio de 2001; CONSIDERANDO a pequena estrutura administrativa do Sistema CONFEF/CREFs, mormente relativa a alguns Conselhos Regionais, que possuem apenas 2 funcionários, em seus quadros funcionais; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF7, reunião realizada no dia 25 de setembro de 2003. RESOLVE: Art. 2º - O preenchimento dos cargos far-se-á por processo seletivo público simplificado, mediante entrevista preliminar, avaliação através de prova de conhecimento específico, análise curricular e entrevista final. Art. 3º - Para a seleção de candidatos, deverá o Conselho Regional de Educação Física da Sétima Região nomear comissão paritária de funcionários e conselheiros, para que a mesma elabore, aplique e corrija a avaliação do processo seletivo. § 1° - A entrevista final será coordenada pelo Presidente em exercício do CREF7. § 2º - A comissão do processo seletivo será formada por dois conselheiros e dois funcionários, sendo a presidência da mesma de responsabilidade de um dos conselheiros, a serem nomeados em portaria específica. Art. 4° - A cada concurso, será elaborada portaria, nas bases desta resolução pertinentes às necessidades de cada função. Art. 5° - O CREF7 deverá fornecer aos candidatos o conteúdo programático, a fonte de consulta, a data e horário da prova e das entrevistas. Parágrafo único: A data, horário e local da prova e das entrevistas, será igual para todos os candidatos, e caberá a comissão do processo seletivo definir os mesmos, bem como o cronograma para as entrevistas. Art. 6° - O resultado do processo seletivo será divulgado através de portaria deste Conselho e publicado em diário oficial. Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela plenária do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região. Art.
8º - A presente Resolução entra em vigor a
partir da presente data. Lúcio
Rogério Gomes dos Santos |