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Resolução 023/2003
O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições estatutárias; CONSIDERANDO que o Art. 58, da Lei 9649 de 27 de maio de 1998, outorga a competência aos Conselhos de Fiscalização de Profissões regulamentadas, para definir a organização, estrutura e funcionamento do respectivo Conselho ; CONSIDERANDO o reconhecimento e a sobrecarga na função de chefia, tendo esta função um exercício como cargo de confiança da Diretoria do CREF7; CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CREF7 em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de março de 2003, acrescida pela deliberação da Plenária do CREF7 no dia 29 de abril de 2003; RESOLVE: Art. 1º - Criar o Adicional de Chefia para o funcionário, legalmente contratado, que exercer função de Chefia Executiva Geral e Chefia de Fiscalização. Art. 2º - Estabelecer o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), do salário base anotado na Carteira de Trabalho, como o valor a ser pago como Adicional de Chefia, nas funções acima especificadas; I
– O valor será pago no departamento Financeiro com cheque
administrativo e não caracterizará salário; Art.3º - Criar o adicional por responsabilidade de cargo para o funcionário, legalmente contratado, que exercer a função de recebimento de valores no caixa. Art.4º - Estabelecer o percentual de 10% (dez por cento), do salário base anotado na Carteira de Trabalho, como o valor a ser pago como Adicional, na função especificada no Art 3º. Art.
5º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Lúcio
Rogério Gomes dos Santos |