![]() |
|
![]() |
Resolução 022/2003
O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições estatutárias; CONSIDERANDO as resoluções em vigor do CONFEF, que dispõem sobre os valores das diárias do CONFEF; CONSIDERANDO que aos membros do CREF 7, em efetivo desempenho de suas funções, são devidos os pagamentos de diárias, deslocamentos e jetons por Reuniões Plenárias, nos termos do inciso III do Artigo 59 do Estatuto deste Regional; CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CREF 7 em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de março de 2003. RESOLVE: Art. 1º - Entende-se por diária o valor devido, em reais, ao Conselheiro deste Regional, necessários a cobertura de despesas relativas a deslocamentos internos, hospedagens e alimentação, quanto no efetivo exercício de suas funções. I
– O Diretor/Conselheiro estará em efetivo exercício
de suas funções quando atender a convocação
para reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário
e quando em atendimento a função ou representação
delegada pela Presidência ou plenária do CREF 7. Art. 2º - Fica fixado em 60% (sessenta por cento) do valor estipulado pelo CONFEF na resolução nº 50 de 10 de dezembro de 2002, em seu artigo 1º, para o ano de 2003, o valor das diárias que serão devidas aos Conselheiros na seguinte forma: I
– Ao exercício da função com utilização
sem pernoite, será devido o valor correspondente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da diária. Art.3º - as despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta do orçamento e das receitas do CREF 7 inclusive as consideradas eventuais/extras, que, depois de justificadas e comprovadas, poderão ser ressarcidas por decisão da Presidência do CREF 7, ratificadas pela plenária; Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, precisando ser apreciados pela Plenária. Art.
5º - Esta resolução entra em vigor a partir
da data de sua publicação. Lúcio
Rogério Gomes dos Santos |