Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 022/2003

Brasília, 27 de março de 2003.


Resolução CREF 022/2003.

Dispõe sobre o pagamento de diárias, deslocamento e jetons aos Diretores do CREF 7, quando no efetivo exercício de suas funções.



 

O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO as resoluções em vigor do CONFEF, que dispõem sobre os valores das diárias do CONFEF;

CONSIDERANDO que aos membros do CREF 7, em efetivo desempenho de suas funções, são devidos os pagamentos de diárias, deslocamentos e jetons por Reuniões Plenárias, nos termos do inciso III do Artigo 59 do Estatuto deste Regional;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CREF 7 em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de março de 2003.

RESOLVE:

Art. 1º - Entende-se por diária o valor devido, em reais, ao Conselheiro deste Regional, necessários a cobertura de despesas relativas a deslocamentos internos, hospedagens e alimentação, quanto no efetivo exercício de suas funções.

I – O Diretor/Conselheiro estará em efetivo exercício de suas funções quando atender a convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário e quando em atendimento a função ou representação delegada pela Presidência ou plenária do CREF 7.

II – O deslocamento interno que trata o “caput” compreende os valores necessários ao Conselheiro para deslocar-se internamente em seu domicílio e internamente no local de exercício de suas funções.

Art. 2º - Fica fixado em 60% (sessenta por cento) do valor estipulado pelo CONFEF na resolução nº 50 de 10 de dezembro de 2002, em seu artigo 1º, para o ano de 2003, o valor das diárias que serão devidas aos Conselheiros na seguinte forma:

I – Ao exercício da função com utilização sem pernoite, será devido o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária.

II – Ao exercício da função com pernoite, independente no número de horas utilizada, será devido o valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor da diária.

Parágrafo Único – Após 24 horas (vinte e quatro horas) do exercício de funções, será iniciada uma nova diária, observando as condições dispostas nos itens I, II e III deste artigo.

Art.3º - as despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta do orçamento e das receitas do CREF 7 inclusive as consideradas eventuais/extras, que, depois de justificadas e comprovadas, poderão ser ressarcidas por decisão da Presidência do CREF 7, ratificadas pela plenária;

Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, precisando ser apreciados pela Plenária.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Lúcio Rogério Gomes dos Santos
Presidente


Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 15 de abril de 2003

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