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Resolução 021/2002
O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições estatutárias; CONSIDERANDO a resolução 51/2002 do CONFEF, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos CREFs; CONSIDERANDO
reunião plenária deste CREF7 em dia 22 de outubro de 2002,
que deliberou e aprovou os valores; Art.
1º
- A Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado,
cuja finalidade básica seja prestação de serviço
na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em
toda a região de abrangência ao CREF7 terá anuidade
no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) no ano de 2003, sendo que p/
GO e TO, considerar desconto de 25% (Conforme Art. 2º da Resolução
020/2002 – CREF7), que poderá ser paga da seguinte forma: A
- Para as academias que pagarem até 10 de janeiro de 2003 = 40%
de desconto; Parágrafo
Único: Para as academias que não apresentarem declaração
do contador, será cobrado o valor de R$ 600,00 mais 10% de multa
e + 1% de mora ao mês, ou para as academias que ultrapassarem a
data de 10 de abril mas apresentarem a declaração de seu
respectivo contador, pagarão o valor da faixa com multa de 10%
+ 1% de mora/mês. Art.
3º - Esta resolução entra em vigor a partir
desta data. Lúcio
Rogério Gomes dos Santos |