Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 020/2002

Brasília, 11 de dezembro de 2002.


Resolução CREF 020/2002.

Dispõe sobre formas de descontos e parcelamentos da anuidade de pessoa física para o ano de 2003 junto ao CREF7.



O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a resolução 51/2002 do CONFEF;

CONSIDERANDO o pleito constante, vindo dos profissionais que buscam registro;

CONSIDERANDO o que decidiu reunião plenária do dia 22 de outubro de 2002;

RESOLVE :

Art. 1º - A anuidade do ano de 2003, na 7ª Região, no seu valor total será de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais), que poderá ser pago da seguinte forma:

I – Até 10 de janeiro de 2003 com 40% de desconto totalizando R$ 108,00 (cento e oito reais),

II – Até 10 de fevereiro de 2003 com 30% de desconto totalizando R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais),

III – Até 10 de março de 2003 com 20% de desconto, totalizando R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais).

IV – Até 10 de abril de 2003 com 10% de desconto, totalizando R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais).

V – A partir de 11 de abril, será cobrada multa de 10% + 1% de mora, ao mês.

Art. 2º - Embasados na diferença das rendas per captas entre o DF e o GO/TO, este Conselho define que para os profissionais do GO e do TO os valores terão 25% a mais de descontos, seguindo as mesmas disposições do DF.

Parágrafo único:

Os profissionais de Go e TO somente pagam anuidade a partir de 2001.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lúcio Rogério Gomes dos Santos
Presidente



Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 23 de janeiro de 2003.

::voltar::