Brasília,
11 de dezembro de 2002. |
Dispõe
sobre formas de descontos e parcelamentos da anuidade de pessoa
física para o ano de 2003 junto ao CREF7. |
O
PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições
estatutárias;
CONSIDERANDO a resolução 51/2002 do CONFEF;
CONSIDERANDO o pleito constante, vindo dos profissionais
que buscam registro;
CONSIDERANDO o que decidiu reunião plenária
do dia 22 de outubro de 2002;
RESOLVE :
Art.
1º
- A anuidade do ano de 2003, na 7ª Região, no seu valor total
será de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais), que poderá ser
pago da seguinte forma:
I – Até 10 de janeiro de 2003 com 40% de desconto totalizando
R$ 108,00 (cento e oito reais),
II – Até 10 de fevereiro de 2003 com 30% de desconto totalizando
R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais),
III – Até 10 de março de 2003 com 20% de desconto,
totalizando R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais).
IV – Até 10 de abril de 2003 com 10% de desconto, totalizando
R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais).
V – A partir de 11 de abril, será cobrada multa de 10% +
1% de mora, ao mês.
Art.
2º - Embasados na diferença das rendas per captas
entre o DF e o GO/TO, este Conselho define que para os profissionais do
GO e do TO os valores terão 25% a mais de descontos, seguindo as
mesmas disposições do DF.
Parágrafo único:
Os profissionais de Go e TO somente pagam anuidade a partir de 2001.
Art.
3º - Esta resolução entra em vigor a partir
desta data.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lúcio
Rogério Gomes dos Santos
Presidente
Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 23 de janeiro
de 2003. |