![]() |
|
![]() |
Resolução
018/2002
(Revogada pela Resolução 038/2005)
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 37 e: CONSIDERANDO o inciso VI, Art. 6º do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, que determina como um dos fins deste Conselho “estimular, apoiar e promover o aperfeiçoamento e a atualização dos Profissionais de Educação Física”; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região – CREF-7 recebe muitos pedidos para liberação de mala direta, apoio e chancela de eventos e cursos; CONSIDERANDO que o Conselho é órgão multiplicador e regulador da atividade profissional; CONSIDERANDO, finalmente, o que decidiu o Plenário do CREF7 em Reunião Ordinária, realizada em 17 de setembro, de 2002. RESOLVE: Art. 1º - Quaisquer solicitações para mala direta, apoio e ou chancela, devem ter antecedência mínima de 45 dias, para aprovação em plenária. Art. 2º - Das malas diretas: I - Não serão entregues, os endereços de pessoas físicas e/ou jurídicas que constituem a mala direta deste Conselho Regional, a instituições outras; II
- É obrigatório enviar ao CREF7, previamente, a lista dos
Ministrantes do Curso ou evento, com respectivos números de registro
no CREF, (ou conselho a que pertencer), ainda, que os mesmos estejam com
suas obrigações em dia com o Conselho e que conste no material
de divulgação os respectivos registros profissionais dos
ministrantes; IV - Efetuar pagamento prévio à Empresa dos Correios que executa o envio de correspondências do CREF7, de acordo com tabela dos Correios; V - Preferencialmente, seja concedido benefício financeiro aos Profissionais em dia com suas obrigações junto ao CREF.
Parágrafo único: Art. 3º - Apoio: I - Para a concessão de Apoio, deverão ser cumpridas as mesmas normas para a mala direta e ainda, que seja previamente discutido, um diferencial de benefícios ao Profissional em dia com suas obrigações junto ao CREF. Art. 4º - Da chancela/ organização de cursos: I – Todas as normas constantes nesta resolução para mala direta e apoio, deverão ser igualmente cumpridas para chancela/ organização de cursos; II – O CREF7 visando facilitar o acesso dos profissionais ao aperfeiçoamento/reciclagem poderá chancelar eventos organizados por empresas idôneas, ou organizar seus próprios cursos, com custos os menores possíveis ao profissional registrado no sistema CONFEF/CREF, nestes casos, podendo constar do acordo o custeio da mala direta, via correio, pelo CREF7; III - A chancela ou apoio poderá ser completada com emissão de certificados ou diplomas pelo próprio Conselho Regional.
Lúcio
Rogério Gomes dos Santos |