Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 018/2002
(Revogada pela Resolução 038/2005)

Brasília, 17 de setembro de 2002.


Resolução CREF 018/2002.

Dispõe sobre a emissão de mala direta, apoio e ou Chancela de cursos pelo Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7.



 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 37 e:

CONSIDERANDO o inciso VI, Art. 6º do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, que determina como um dos fins deste Conselho “estimular, apoiar e promover o aperfeiçoamento e a atualização dos Profissionais de Educação Física”;

CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região – CREF-7 recebe muitos pedidos para liberação de mala direta, apoio e chancela de eventos e cursos;

CONSIDERANDO que o Conselho é órgão multiplicador e regulador da atividade profissional;

CONSIDERANDO, finalmente, o que decidiu o Plenário do CREF7 em Reunião Ordinária, realizada em 17 de setembro, de 2002.

RESOLVE:

Art. 1º - Quaisquer solicitações para mala direta, apoio e ou chancela, devem ter antecedência mínima de 45 dias, para aprovação em plenária.

Art. 2º - Das malas diretas:

I - Não serão entregues, os endereços de pessoas físicas e/ou jurídicas que constituem a mala direta deste Conselho Regional, a instituições outras;

II - É obrigatório enviar ao CREF7, previamente, a lista dos Ministrantes do Curso ou evento, com respectivos números de registro no CREF, (ou conselho a que pertencer), ainda, que os mesmos estejam com suas obrigações em dia com o Conselho e que conste no material de divulgação os respectivos registros profissionais dos ministrantes;
III - Fornecer, ao CREF7, etiquetas no padrão e marca determinados pelo departamento executivo do Cref 7, em quantidade suficiente para a mala solicitada;

IV - Efetuar pagamento prévio à Empresa dos Correios que executa o envio de correspondências do CREF7, de acordo com tabela dos Correios;

V - Preferencialmente, seja concedido benefício financeiro aos Profissionais em dia com suas obrigações junto ao CREF.

Parágrafo único:
O não cumprimento de qualquer dos itens acima descritos, impedirá o envio das malas.

Art. 3º - Apoio:

I - Para a concessão de Apoio, deverão ser cumpridas as mesmas normas para a mala direta e ainda, que seja previamente discutido, um diferencial de benefícios ao Profissional em dia com suas obrigações junto ao CREF.

Art. 4º - Da chancela/ organização de cursos:

I – Todas as normas constantes nesta resolução para mala direta e apoio, deverão ser igualmente cumpridas para chancela/ organização de cursos;

II – O CREF7 visando facilitar o acesso dos profissionais ao aperfeiçoamento/reciclagem poderá chancelar eventos organizados por empresas idôneas, ou organizar seus próprios cursos, com custos os menores possíveis ao profissional registrado no sistema CONFEF/CREF, nestes casos, podendo constar do acordo o custeio da mala direta, via correio, pelo CREF7;

III - A chancela ou apoio poderá ser completada com emissão de certificados ou diplomas pelo próprio Conselho Regional.


Art. 5º - Esta resolução entra em vigor nesta data.

 

Lúcio Rogério Gomes dos Santos
Presidente


Publicado no DOU

::voltar::