Brasília,
20 de junho de 2002. |
Dispõe
sobre o congelamento da anuidade de pessoa física junto ao
CREF7. |
O
PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições
estatutárias;
CONSIDERANDO a resolução 31/2001 do CONFEF;
CONSIDERANDO o pleito constante, vindo dos profissionais
que buscam registro;
CONSIDERANDO o que decidiu reunião plenária
do dia 19 de maio de 2002;
RESOLVE :
Art.
1º
- A anuidade do ano de 2002, para os profissionais registrados no CREF7,
estará congelada até 31 de dezembro de 2002 da seguinte
forma:
I – Para os profissionais do DF com débito de 2000, 2001
e 2002 o valor congelado será de R$432,00 (quatrocentos e trinta
e dois reais);
II – Para os profissionais do DF com débito de 2001 e 2002
o valor congelado até o final de 2002 será de R$280,80 (duzentos
e oitenta reais e oitenta centavos);
III – Para os profissionais do DF com débito de 2002 o valor
congelado até o final de 2002 será de R$133,20 (cento e
trinta e três reais e vinte centavos);
IV – Para os profissionais do GO e TO com débito de 2001
e 2002 o valor congelado será de R$153,36 (cento e cinqüenta
e três reais e cinqüenta centavos);
V – Para os profissionais do GO e TO com débito de 2002 o
valor congelado será de R$90,00 (noventa reais).
Art.
2º - Esta resolução entra em vigor a partir
desta data.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lúcio
Rogério Gomes dos Santos
Presidente
Publicado no DOU |