Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 016/2002

Brasília, 20 de junho de 2002.


Resolução CREF 016/2002.

Dispõe sobre o congelamento da anuidade de pessoa física junto ao CREF7.



O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a resolução 31/2001 do CONFEF;

CONSIDERANDO o pleito constante, vindo dos profissionais que buscam registro;

CONSIDERANDO o que decidiu reunião plenária do dia 19 de maio de 2002;

RESOLVE :

Art. 1º - A anuidade do ano de 2002, para os profissionais registrados no CREF7, estará congelada até 31 de dezembro de 2002 da seguinte forma:

I – Para os profissionais do DF com débito de 2000, 2001 e 2002 o valor congelado será de R$432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais);

II – Para os profissionais do DF com débito de 2001 e 2002 o valor congelado até o final de 2002 será de R$280,80 (duzentos e oitenta reais e oitenta centavos);

III – Para os profissionais do DF com débito de 2002 o valor congelado até o final de 2002 será de R$133,20 (cento e trinta e três reais e vinte centavos);

IV – Para os profissionais do GO e TO com débito de 2001 e 2002 o valor congelado será de R$153,36 (cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos);

V – Para os profissionais do GO e TO com débito de 2002 o valor congelado será de R$90,00 (noventa reais).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lúcio Rogério Gomes dos Santos
Presidente


Publicado no DOU

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