Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 015/2001

Brasília, 08 de novembro de 2001.


Resolução CREF 015/2001.

Dispõe sobre o valor da anuidade da pessoa jurídica.



O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a resolução 31/2001 do CONFEF, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos CREF’S;

CONSIDERANDO reunião plenária deste CREF7 em dia 08 de novembro de 2001, que deliberou e aprovou os valores;

RESOLVE :

Art. 1º - A Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado, cuja a finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência ao CREF7 terá anuidade no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) no ano de 2002, sendo que p/ GO e TO, considerar desconto de 25%, que poderá ser paga da seguinte forma:

I – No primeiro trimestre, isto é até dia 28 de março de 2002, para as academias que apresentarem declaração do contador constando o maior valor de mensalidade cobrada pela academia, estará incluído nas faixas:

Faixa I - mensalidade até R$ 50,00 = valor da anuidade R$ 200,00

Faixa II - mensalidade entre R$ 50,00 e R$ 100,00 = valor da anuidade R$ 300,00

Faixa III - mensalidade acima de R$ 100,00 = valor da anuidade R$ 400,00, serão concedidos os seguintes descontos:

A- Para as academias que pagarem até 30 de janeiro de 2002 = 30% de desconto;

B - Para as academias que pagarem até 28 de fevereiro de 2002 = 25% de desconto;

C – Para as academias que pagarem até 28 de março de 2002 = 20% de desconto.

Parágrafo Único: Para as academias que não apresentarem declaração do contador ou ultrapassarem a data de 28 de março será cobrado o valor de R$400,00 mais 10% de juros e + 1% de mora ao mês, conforme resolução do CONFEF 31/2000.

Art.2º - O Certificado de registro da Pessoa Jurídica ao CREF7, deverá, obrigatoriamente estar afixado em local onde poderá ser facilmente visto, durante o período de atividades.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Lúcio Rogério Gomes dos Santos
Presidente



Publicado no DOU

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