Brasília,
08 de novembro de 2001. |
Dispõe
sobre o valor da anuidade da pessoa jurídica. |
O
PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições
estatutárias;
CONSIDERANDO
a resolução 31/2001 do CONFEF, que dispõe sobre o
registro de pessoas jurídicas nos CREF’S;
CONSIDERANDO
reunião plenária deste CREF7 em dia 08 de novembro de 2001,
que deliberou e aprovou os valores;
RESOLVE :
Art.
1º
- A Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado,
cuja a finalidade básica seja prestação de serviço
na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em
toda a região de abrangência ao CREF7 terá anuidade
no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) no ano de 2002, sendo que p/
GO e TO, considerar desconto de 25%, que poderá ser paga da seguinte
forma:
I – No primeiro trimestre, isto é até dia 28 de março
de 2002, para as academias que apresentarem declaração do
contador constando o maior valor de mensalidade cobrada pela academia,
estará incluído nas faixas:
Faixa I - mensalidade até R$ 50,00 = valor da anuidade R$ 200,00
Faixa II - mensalidade entre R$ 50,00 e R$ 100,00 = valor da anuidade
R$ 300,00
Faixa III - mensalidade acima de R$ 100,00 = valor da anuidade R$ 400,00,
serão concedidos os seguintes descontos:
A- Para as academias que pagarem até 30 de janeiro de 2002 = 30%
de desconto;
B - Para as academias que pagarem até 28 de fevereiro de 2002 =
25% de desconto;
C – Para as academias que pagarem até 28 de março
de 2002 = 20% de desconto.
Parágrafo Único: Para as academias que não apresentarem
declaração do contador ou ultrapassarem a data de 28 de
março será cobrado o valor de R$400,00 mais 10% de juros
e + 1% de mora ao mês, conforme resolução do CONFEF
31/2000.
Art.2º - O Certificado de registro da Pessoa Jurídica
ao CREF7, deverá, obrigatoriamente estar afixado em local onde
poderá ser facilmente visto, durante o período de atividades.
Art.
3º - Esta resolução entra em vigor a partir
desta data.
Lúcio
Rogério Gomes dos Santos
Presidente
Publicado no DOU |