Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 014/2001

Brasília, 08 de novembro de 2001.


Resolução CREF 014/2001.

Dispõe sobre novas formas de descontos e parcelamentos da anuidade de pessoa física junto ao CREF7.



O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a resolução 31/2001 do CONFEF;

CONSIDERANDO o pleito constante, vindo dos profissionais que buscam registro;

CONSIDERANDO o que decidiu reunião plenária do dia 08 de novembro de 2001;

RESOLVE :

Art. 1º - A anuidade do ano de 2002, na 7ª Região, no seu valor total será de R$ 120,00 (Cento e vinte Reais, que poderá) ser pago da seguinte forma:

I – Até 31 de janeiro de 2002 com 30% de desconto (mais 5% de bônus, para profissionais que no DF iniciaram seus registros em 200 e no Go e TO, iniciaram em 2001, estando em dia com as anuidades anteriores) totalizando R$ 78,00 (setenta e oito reais),

II – Até 28 de fevereiro de 2002 com 25% de desconto (mais 5% de bônus, idem ao enunciado I) totalizando R$ 84,00 (oitenta e quatro reais),

III – Até 28 de março de 2002 com 20% de desconto (mais 5% de bônus idem ao enunciado I), totalizando R$ 90,00 (noventa reais).

Parágrafo único:

Para os profissionais que se registrarem no ano,de 2002 não será concedido o bônus de 5% .

IV – A partir de abril, será cobrado juros de 10% + 1% de mora, totalizando R$ 133,20 (cento e trinta e três reais e vinte centavos), conforme Resolução do CONFEF 31/2000.

Art. 2º- Para os profissionais de GO e TO os valores terão 7,5% a mais de descontos, seguindo as mesmas disposições do DF.
Parágrafo único:
Os profissionais de Go e TO somente pagam anuidade a partir de 2001.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lúcio Rogério Gomes dos Santos
Presidente



Publicado no DOU

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