Brasília,
08 de novembro de 2001. |
Dispõe
sobre novas formas de descontos e parcelamentos da anuidade de pessoa
física junto ao CREF7. |
O
PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições
estatutárias;
CONSIDERANDO a resolução 31/2001 do CONFEF;
CONSIDERANDO o pleito constante, vindo dos profissionais
que buscam registro;
CONSIDERANDO o que decidiu reunião plenária
do dia 08 de novembro de 2001;
RESOLVE :
Art.
1º
- A anuidade do ano de 2002, na 7ª Região, no seu valor total
será de R$ 120,00 (Cento e vinte Reais, que poderá) ser
pago da seguinte forma:
I – Até 31 de janeiro de 2002 com 30% de desconto (mais 5%
de bônus, para profissionais que no DF iniciaram seus registros
em 200 e no Go e TO, iniciaram em 2001, estando em dia com as anuidades
anteriores) totalizando R$ 78,00 (setenta e oito reais),
II – Até 28 de fevereiro de 2002 com 25% de desconto (mais
5% de bônus, idem ao enunciado I) totalizando R$ 84,00 (oitenta
e quatro reais),
III – Até 28 de março de 2002 com 20% de desconto
(mais 5% de bônus idem ao enunciado I), totalizando R$ 90,00 (noventa
reais).
Parágrafo único:
Para os profissionais que se registrarem no ano,de 2002 não será
concedido o bônus de 5% .
IV – A partir de abril, será cobrado juros de 10% + 1% de
mora, totalizando R$ 133,20 (cento e trinta e três reais e vinte
centavos), conforme Resolução do CONFEF 31/2000.
Art.
2º- Para os profissionais de GO e TO os valores terão
7,5% a mais de descontos, seguindo as mesmas disposições
do DF.
Parágrafo único:
Os profissionais de Go e TO somente pagam anuidade a partir de 2001.
Art.
3º - Esta resolução entra em vigor a partir
desta data.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lúcio
Rogério Gomes dos Santos
Presidente
Publicado no DOU |