Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 013/2000

Brasília, 02 de outubro de 2000.


Resolução CREF 013/2000.

Dispõe sobre o pagamento de diárias, deslocamentos e jetons aos Diretores do CREF-DF, quando no efetivo exercício de suas funções.



 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DA SEXTA REGIÃO - SECCIONAL/DF, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO, que aos membros do CREF-DF, em efetivo desempenho de suas funções, é devidos o pagamento de diárias, deslocamentos e jetons por Reunião Plenária, nos termos do inciso III do Artigo 47 do Estatuto desta Seccional.

CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do CREF-DF em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2000.

RESOLVE :

Art. 1º - Entende-se por diária o valor devido, em reais, ao Diretor desta Seccional, necessários a cobertura de despesas relativas a deslocamentos internos, hospedagem e alimentação, quando no efetivo exercício de suas funções.

I – O Diretor/Conselheiro estará em efetivo exercício de suas funções quando atender convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário e quando em atendimento a função ou representação delegada pela Presidência ou Plenária do CREF-DF.

II – O deslocamento interno que trata o “caput” compreende os valores necessários ao Conselheiro para deslocar-se internamente em seu domicílio e internamente no local de exercício de suas funções.

Art. 2º - Fica fixado em R$ 100.00 (cem reais), para o ano de 2000, o valor da diária, que será devida ao Diretor/Conselheiro na seguinte forma:

I – Ao exercício de funções com utilização de até 3 horas, sem pernoite, será devido o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária.

II – Ao exercício de funções com utilização acima de 3 horas, sem pernoite, será devido ao valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da diária.

III – Ao exercício de funções com pernoite, independente do número de horas utilizadas, será devido o valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor da diária.

Parágrafo Único – Após 24 horas (vinte e quatro horas) de exercícios de funções, será iniciada uma nova diária, observando as condições dispostas nos itens I,II e III deste artigo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta do orçamento e das receitas co CREF-DF inclusive as consideradas eventuais, que, depois de justificadas e comprovadas, poderão ser ressarcidas por decisão da Presidência do CREF-DF.

Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, precisando ser referendados pela Plenária.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Lúcio Rogério Gomes dos Santos
Presidente



Publicado no DOU

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