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Resolução 013/2000
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DA SEXTA REGIÃO - SECCIONAL/DF, no uso de suas atribuições estatutárias; CONSIDERANDO, que aos membros do CREF-DF, em efetivo desempenho de suas funções, é devidos o pagamento de diárias, deslocamentos e jetons por Reunião Plenária, nos termos do inciso III do Artigo 47 do Estatuto desta Seccional. CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do CREF-DF em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2000. RESOLVE : Art. 1º - Entende-se por diária o valor devido, em reais, ao Diretor desta Seccional, necessários a cobertura de despesas relativas a deslocamentos internos, hospedagem e alimentação, quando no efetivo exercício de suas funções.
I – O Diretor/Conselheiro estará em efetivo exercício
de suas funções quando atender convocação
para reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário
e quando em atendimento a função ou representação
delegada pela Presidência ou Plenária do CREF-DF. Art. 2º - Fica fixado em R$ 100.00 (cem reais), para o ano de 2000, o valor da diária, que será devida ao Diretor/Conselheiro na seguinte forma:
I – Ao exercício de funções com utilização
de até 3 horas, sem pernoite, será devido o valor correspondente
a 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária. Parágrafo Único – Após 24 horas (vinte e quatro horas) de exercícios de funções, será iniciada uma nova diária, observando as condições dispostas nos itens I,II e III deste artigo. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta do orçamento e das receitas co CREF-DF inclusive as consideradas eventuais, que, depois de justificadas e comprovadas, poderão ser ressarcidas por decisão da Presidência do CREF-DF. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, precisando ser referendados pela Plenária. Art.
5º - Esta Resolução entra em vigor a partir
desta data. Lúcio
Rogério Gomes dos Santos |