Brasília,
04 de maio de 2000. |
Dispõe
sobre novas formas de descontos e parcelamentos da anuidade de pessoa
física junto ao CREF-DF. |
O
PRESIDENTE DA SECCIONAL/DF, no uso de suas atribuições
estatutárias;
CONSIDERANDO
a resolução 020/2000 do CONFEF;
CONSIDERANDO
o pleito constante, vindo dos profissionais que buscam registro;
CONSIDERANDO
o que decidiu reunião plenária do dia 02 de Maio de 2000;
RESOLVE
:
Art.
1º
- A Anuidade do ano de 2000 no seu valor total de R$ 120,00 (Cento e vinte
Reais), poderá ser paga em até 6 (seis) vezes a começar
no mês de maio e indo até o mês de outubro;
I – Em 4x (quatro vezes) de R$ 30,00 (Trinta Reais); 5x (cinco vezes)
de R$ 24,00 (Vinte e quatro Reais) ou 6x (seis vezes) de R$ 20,00 (Vinte
Reais), não haverá desconto;
Art. 2º - A anuidade paga a vista terá desconto de R$ 20,0
(Vinte Reais) e perfazerá R$ 100,00 (Cem Reais); sendo paga em
2x (duas vezes) de R$ 55,00 (Cinqüenta e cinco Reais) perfazerá
R$ 110,00 (Cento e dez Reais) com R$ 10,00 (Dez Reais) de desconto; e
a última modalidade com desconto será em 3x (três
vezes) de R$ 38,00 (Trinta e oito Reais) perfazendo R$ 114,00 (Cento e
quatorze Reais) com desconto de R$ 6,00 (Seis Reais);
Art. 3º - Esta resolução entra em
vigor a partir desta data.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Lúcio
Rogério Gomes dos Santos
Presidente
Publicado no DOU |