Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 009/2000

Brasília, 27 de março de 2000.


Resolução CREF 009/2000.

Normatiza a fiscalização por área de atendimento nas instituições e denomina estas áreas.



O PRESIDENTE DA SECCIONAL/DF, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO o art. 6 parágrafo 2º do estatuto desta seccional;

CONSIDERANDO decisão em reunião plenária de 25 de março de 2000;

RESOLVE:

Art. 1º
- O fiscal ao identificar, na academia fiscalizada, a ação profissional, balizará a fiscalização por área de atuação, devendo obrigatoriamente, ter em cada área, um profissional de Educação Física devidamente regulamentado;

Art. 2º - As áreas de atendimento comumente oferecidas e reconhecidas são:

I. Musculação;

1. MUSCULAÇÃO DE ACADEMIA: É aquela musculação para fins de saúde ou fitness que não visa nenhuma performance desportiva e busca nas academias, clubes e similares, uma opção de atividade física, onde a preocupação principal é a manutenção da saúde do organismo aliada a melhoria estética;

2. MUSCULAÇÃO ESPORTIVA: É aquela musculação em que o objetivo é o aumento de uma performance especifica sendo, em decorrência disto, o seu público formado em sua grande maioria por atletas;

3. MUSCULAÇÃO DE COMPETIÇÃO: É aquela musculação onde os atletas buscam o máximo de hipertrofia muscular, e/ou técnicas específicas para objetivos de competição, dentro desta especificidade temos: Fisiculturismo (bodybuilding), Levantamento Básico, e Levantamento Olímpico;

II. Ergometria – Atividade aeróbica enfatizando a resistência cardiovascular através da utilização de equipamentos específicos como, bicicleta ergométrica, esteira ergométrica e similares;

III. Ginástica de academia;

1. GINÁSTICA LOCALIZADA - É uma especificidade da Ginástica de Academia, seu objetivo principal é proporcionar a Força e Resistência Muscular através dos exercícios localizados por regiões e grupos musculares. Acessórios: halteres de mão, tornozeleiras, borrachinha, barra longa, anilhas, banco de madeira, bolas tamanhos variados, step, slide, bastões de madeira, etc...;

2. BODY PUMP - É um programa de exercícios localizados onde se utiliza os seguintes acessórios: barra longa e anilhas;

3. LIFT TRAINING - É um programa de exercícios localizados onde se utiliza a barra longa e anilhas como acessórios;

4. GINÁSTICA AERÓBICA - Esta modalidade tem como objetivo principal proporcionar o aumento da Resistência Cardiovascular do praticante, através da utilização de seqüências de exercícios correografados de baixo e alto impacto na parte principal da aula, ficando a critério do professor incluir exercícios localizados para completar a duração de uma hora de aula;

5. AERO BAHIA;

6. AXÉ BAHIA;

7. LAMBA AERÓBICA;

8. STREET BEAT;

9. CARDIO FUNK;

10. AEROSALSA;

11. DANÇA AERÓBICA;

12. AERO COUNTRY;

13. STEP TRAINING - É uma modalidade que tem como objetivo principal proporcionar a Resistência Cardiovascular através dos exercícios de subida e descida de uma plataforma – Step;

14. SPINNING - É uma modalidade cujo objetivo principal é adquirir a Resistência Cardiovascular e a redução da gordura corporal, utilizando uma bicicleta ergométrica como acessório próprio;

15. CYCLE REBOOK - Esta modalidade tem o mesmo objetivo da anterior;

16. CYCLING - Esta modalidade também tem o mesmo objetivo da modalidade anterior;

17. RPM - Esta modalidade também tem o mesmo objetivo das modalidades anteriores;

18. BIKE CLASS - É semelhante às modalidades 6, 7 e 8, em relação ao objetivo principal, incluindo exercícios localizados utilizando halteres de mão, permanecendo sentados à bicicleta;

19. AERO CAPOEIRA - Identifica-se como uma modalidade predominantemente aeróbica utilizando movimentos corporais semelhantes à Capoeira;

20. AERO BOXE - Identifica-se como uma modalidade predominantemente aeróbica utilizando movimentos corporais semelhantes ao Boxe;

21. KICK BOXING - Semelhante a anterior;

22. BODY COMBAT - São utilizados movimentos corporais semelhantes a artes marciais, correografados e também exercícios localizados;

23. BODY ATTACK – Semelhante a anterior;

24. TAE BO - É uma modalidade predominantemente aeróbica, com uma mistura de movimentos semelhantes ao TAE KWON DO e ao BOXE;

25. ALONGAMENTO - AULA DE ALONGAMENTO, são utilizados exercícios de alongamento e métodos para adquirir Flexibilidade;

26. BODY BALANCE - É uma modalidade onde são utilizados exercícios correografados de alongamento e movimentos da Ioga;

27. MÉTODO PILATES - É uma especificidade tendo como objetivo principal o controle da respiração completa nas duas fases inspiração e expiração, e na contração do abdome, visa proporcionar também o aumento da amplitude dos movimentos articulares, flexibilidade, melhora a postura corporal, visa alcançar condicionamento físico e corpo harmonioso e equilibrado;

28. POWER YOGA - Esta modalidade difere da tradicional Yoga, utiliza-se exercícios da Yoga e movimentos mais intensos exigindo mais força muscular do praticante;

IV. Aquática;

1. NATAÇÃO, iniciação e aprendizagem das quatro modalidades de nado;

2. NATAÇÃO COM BEBÊS;

3. HIDROGINÁSTICA;

4. SALTOS ORNAMENTAIS;

5. WATER POLO;

6. RECREAÇÃO AQUÁTICA;

V. Dança;

1. JAZZ;

2. SAPATEADO;

3. DANÇA DE SALÃO;

4. DANÇA DO VENTRE;

5. DANÇA BAIANA;

6. SWING BAIANO;

7. JAZZ FUNK;

8. HIP HOP;

9. DANÇA DE RUA;

10. DANÇAS FOLCLÓRICAS;

11. DANÇA FLAMENCA;

12. DANÇA AFRO;

13. DANÇA COUNTRY;

14. REGGAE DANCE;

VI. Lutas;

Art. 3º - As áreas de atendimento por ventura não citadas, serão avaliadas, como todo caso omisso, pela plenária, observando-se que seja exclusivamente ministrada(s) por profissionais de Educação Física devidamente habilitados.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Lúcio Rogério Gomes dos Santos
Presidente



Publicado no DOU

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