Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região DF-GO-TO

Resolução 004/2000

Brasília, 18 de março de 2000.


Resolução CREF 004/2000.

Dispõe sobre o valor da anuidade da pessoa jurídica, da taxa de registro do responsável técnico e do valor e disposição do Certificado de Registro da PJ.



 

O PRESIDENTE DA SECCIONAL/DF, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a resolução 21/2000 do CONFEF, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos CREF’S, observado principalmente o art. 5º, parágrafo único;

CONSIDERANDO reunião plenária desta Seccional em 18 de Março de 2000, que deliberou e aprovou os valores;

RESOLVE :

Art. 1º - A Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado, cuja a finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em toda a região de abrangência ao CREF-DF é devedora de anuidade no valor de R$ 150,00 , que deverá ser paga no prazo máximo, coincidente ao fim do exercício anual, que é 31 (trinta e um) de março de cada ano.

Art. 2º - Fica estipulado também a taxa de registro de cada Responsável Técnico, a ser paga pela PJ, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

I - Sendo mantido o Responsável Técnico, ao final do exercício, será necessária apenas a informação desta continuidade, ficando desobrigado o pagamento de nova taxa, se por ventura, for trocado o Responsável Técnico, mesmo que antes do fim do exercício, deverá ser paga nova taxa.

Art. 3º - O valor da taxa, para emissão do CERTIFICADO, é de R$ 30,00 (trinta reais).

I - O Certificado de registro da Pessoa Jurídica ao CREF – DF, deverá, obrigatoriamente estar afixado em local onde poderá ser facilmente visto, durante o período de atividades.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Lúcio Rogério Gomes dos Santos
Presidente


Publicado no DOU

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