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Resolução 004/2000
O PRESIDENTE DA SECCIONAL/DF, no uso de suas atribuições estatutárias; CONSIDERANDO a resolução 21/2000 do CONFEF, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos CREF’S, observado principalmente o art. 5º, parágrafo único; CONSIDERANDO reunião plenária desta Seccional em 18 de Março de 2000, que deliberou e aprovou os valores; RESOLVE : Art.
1º
- A Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado,
cuja a finalidade básica seja prestação de serviço
na área da atividade física, desportiva e/ou similar, em
toda a região de abrangência ao CREF-DF é devedora
de anuidade no valor de R$ 150,00 , que deverá ser paga no prazo
máximo, coincidente ao fim do exercício anual, que é
31 (trinta e um) de março de cada ano. Lúcio
Rogério Gomes dos Santos |