Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região Distrito Federal

Portaria 017/2010

Brasília, 5 de julho de 2010.


Portaria CREF7 017/2010.

Dispõe sobre a entrega de Cédulas de Identidade Profissional em cerimônia na Sede do CREF7/DF

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso IX do art. 40, do Estatuto do CREF7;

CONSIDERANDO a importância de conferir condição solene ao ato de recebimento da Cédula de Identidade Profissional pelos Profissionais de Educação Física como forma de valorização da habilitação conquistada;

CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do CREF7 na Reunião do dia 1º de julho de 2010;

Resolve:

Art. 1º - Os Profissionais de Educação Física registrados no CREF7/DF, por ocasião de sua habilitação profissional, receberão suas Cédulas de Identidade Profissional (CIP) em cerimônia solene a ser realizada na sede do CREF7/DF.

Parágrafo único – O recebimento de cédulas em cerimônia solene de que trata este artigo não se aplicará somente:

a) Aos profissionais que estiverem recebendo segunda via de CIP; e
b) Aos profissionais transferidos de outros CREFs;

Art. 2º - As cerimônias de entrega de CIP serão realizadas quinzenalmente ou mensalmente, conforme a demanda, de acordo com calendário semestral a ser definido pela Presidência do CREF7/DF.

Art. 3º - As cerimônias de entrega de CIP serão presididas pelo Presidente do CREF7/DF ou, na impossibilidade deste, por um Conselheiro designado.

Art. 4º - Nas cerimônias de entrega de CIP, os profissionais que receberão suas Cédulas, preferencialmente, se farão acompanhar de pelo menos uma pessoa que funcionará como seu padrinho ou madrinha a entregar-lhe o documento.

Art. 5º - Nas cerimônias de entrega de CIP será observado, preferencialmente, o traje “Passeio Completo”.

Art. 6º - Nas cerimônias de entrega de CIP serão obrigatórios a execução do Hino Nacional Brasileiro, um breve pronunciamento do presidente da cerimônia e a prestação coletiva de juramento solene de bem desempenhar a profissão.

Art. 7º - Após a prestação coletiva do juramento solene, cada profissional será chamado nominalmente para receber das mãos de seu padrinho ou de sua madrinha a sua CIP.

Art. 8º - Após receberem suas CIPs, os profissionais e seus padrinhos deverão permanecer na cerimônia e somente após a entrega da última CIP o presidente da cerimônia declarará o encerramento da solenidade, autorizando os presentes a se retirarem.

Art. 9º - Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de julho de 2010.


José Ricardo Carneiro Dias Gabriel
Presidente

::voltar::