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Portaria 017/2010
O
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DA 7ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições estatutárias, conforme
inciso IX do art. 40, do Estatuto do CREF7; CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do CREF7 na Reunião do dia 1º de julho de 2010; Resolve: Art. 1º - Os Profissionais de Educação Física registrados no CREF7/DF, por ocasião de sua habilitação profissional, receberão suas Cédulas de Identidade Profissional (CIP) em cerimônia solene a ser realizada na sede do CREF7/DF. Parágrafo
único – O recebimento de cédulas em cerimônia
solene de que trata este artigo não se aplicará somente: Art. 2º - As cerimônias de entrega de CIP serão realizadas quinzenalmente ou mensalmente, conforme a demanda, de acordo com calendário semestral a ser definido pela Presidência do CREF7/DF. Art. 3º - As cerimônias de entrega de CIP serão presididas pelo Presidente do CREF7/DF ou, na impossibilidade deste, por um Conselheiro designado. Art. 4º - Nas cerimônias de entrega de CIP, os profissionais que receberão suas Cédulas, preferencialmente, se farão acompanhar de pelo menos uma pessoa que funcionará como seu padrinho ou madrinha a entregar-lhe o documento. Art. 5º - Nas cerimônias de entrega de CIP será observado, preferencialmente, o traje “Passeio Completo”. Art. 6º - Nas cerimônias de entrega de CIP serão obrigatórios a execução do Hino Nacional Brasileiro, um breve pronunciamento do presidente da cerimônia e a prestação coletiva de juramento solene de bem desempenhar a profissão. Art. 7º - Após a prestação coletiva do juramento solene, cada profissional será chamado nominalmente para receber das mãos de seu padrinho ou de sua madrinha a sua CIP. Art. 8º - Após receberem suas CIPs, os profissionais e seus padrinhos deverão permanecer na cerimônia e somente após a entrega da última CIP o presidente da cerimônia declarará o encerramento da solenidade, autorizando os presentes a se retirarem. Art. 9º - Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência. Art. 10 -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 05 de julho de 2010.
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