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Portaria 015/2009
O PRESIDENTE DO CREF7, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a orientação da Comissão Especial do Ano da Educação Física Escolar do CREF7/DF, na sua reunião ordinária de 24 de abril de 2009, para que, devido à relevância do tema e o aprofundamento das ações planejadas para o Distrito Federal, o CREF7/DF prorrogasse as diretrizes do Ano da Educação Física Escolar para o ano subsequente; CONSIDERANDO que o CREF7/DF acatou como tema de campanha para 2009 em sua região de abrangência o aprovado no Conselho Federal de Educação Física; CONSIDERANDO a existência do Projeto de Lei nº 473/2007, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, dispondo sobre a obrigatoriedade da presença do Profissional de Educação Física, devidamente habilitado, no sistema de ensino do Distrito Federal, o qual recebeu forte impulso político a partir das ações do CREF7/DF no Ano da Educação Física Escolar; CONSIDERANDO o documento DIRETRIZES PARA AÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE ESCOLAR, produzido na Plenária de Encerramento do Seminário Educação Física e Esporte Escolar: da formação à competição, realizado em 13 de maio de 2009, pela Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados, que propugna a colaboração recíproca entre governos, instituições formadoras, entidades responsáveis pelo exercício profissional e sociedade em geral, como condição fundamental para qualificar a educação; CONSIDERANDO os efeitos produzidos pelo encontro com Diretores das Diretorias Regionais de Ensino do Distrito Federal e com o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, realizado pelo CREF7/DF em 25 de junho de 2009, no qual todos os envolvidos perceberam a necessidade de contar com o CREF7/DF como agente propulsor do debate sobre a revisão da política pública concernente à disciplina Educação Física no sistema de ensino do Distrito Federal; CONSIDERANDO os efeitos produzidos pelo encontro com Diretores e Coordenadores dos Cursos de Graduação em Educação Física das Instituições de Ensino Superior do Distrito Federal, realizado pelo CREF7/DF em 25 de junho de 2009, no qual restou patente o apoio que tais instituições esperam do Conselho Regional de Educação Física no sentido da manutenção em boas bases do mercado de trabalho aos Licenciados em Educação Física e de que este esteja sempre à disposição daquelas em auxílio e busca de, cada vez mais, melhor formar os egressos de seus cursos; Resolve: Art. 1º - Prorrogar o tema “Ano da Educação Física Escolar” no Planejamento Estratégico a ser elaborado para o ano de 2010, no âmbito administrativo do CREF7/DF e sua respectiva área de abrangência. Parágrafo único – A prorrogação de que trata este artigo ocorrerá sem prejuízo de outro tema que eventualmente venha a ser adotado pelo restante do Sistema CONFEF/CREFs para o ano de 2010. Art. 2º - A Comissão Especial do Ano da Educação Física Escolar do CREF7/DF deverá desenvolver os mecanismos necessários para assegurar a continuidade das ações sobre o tema “Ano da Educação Física Escolar”, iniciadas em 2009, ao longo de todo o ano de 2010. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Brasília, 09 de julho de 2009.
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